sábado, 13 de outubro de 2018

13 de outubro dia do necropsista

Estabelece-se o dia 13 de Outubro como o Dia do Necropsista (Técnica em Necropsia)

Esta data, o dia de nascimento em 1821 de Rudolf Ludwig Karl Virchow, considerado pai da Patologia moderna e autor da técnica de Virchow, que em 1874 padronizou um importante conjunto de procedimentos usados pelos Técnicos em Necropsia onde os órgãos são retirados um a um, pesados examinados separadamente de forma específica, mediante abertura padrão do tórax e abdome (biacrômio esterno pubiana) e do crânio (bimastoidea vertical). Após o exame dos órgãos, estes são recolocados no cadáver.

Sala das Sessões, em de agosto de 2018 Deputado RICARDO IZAR

Necropsistas - Em defesa do serviço publico

O que é Serviço público:

Serviço público é uma atividade desenvolvida com a participação do Estado. É a prestação de serviços que têm a finalidade de atender necessidades da sociedade. No serviço público sempre existe a participação do Estado no fornecimento dos serviços, ainda que de forma indireta.

A prestação de serviços públicos pelo Estado é garantida pela Constituição Federal de 1988 e os serviços são criados e fiscalizados pelo Estado, através dos seus governos.

Serviços públicos gerais e individuais Os serviços públicos podem ser gerais ou individuais. Os gerais são os destinados ao atendimento da população em geral e são financiados pelos valores dos impostos, como o fornecimento de iluminação pública e a segurança pública.

Os serviços individuais são os que são prestados a cada pessoa individualmente e devem ser cobrados por taxas. São exemplos os serviços de fornecimento de energia elétrica e de água. Quais são os serviços públicos essenciais? Os serviços públicos chamados de essenciais são aqueles considerados urgentes e que podem causar danos caso sejam interrompidos ou não fornecidos.

Os serviços essenciais são ligados às garantias de condições de saúde e de segurança, que são indispensáveis para a vida digna dos cidadãos. Assim, a lei determina que a prestação destes serviços não pode ser interrompida.

A lei nº 7.783/89 (Lei de Greve) definiu quais são os serviços públicos essenciais:

tratamento e fornecimento de água, distribuição de energia elétrica, fornecimento de gás e outros tipos de combustível, serviços médicos e hospitalares, distribuição e venda de medicamentos, venda de alimentos, serviços funerários, transporte coletivo, tratamento de esgoto, recolha de lixo, serviços de telecomunicações, guarda e controle de substâncias radioativas e de materiais nucleares, atividades de processamento de dados dos serviços essenciais, controle do tráfego aéreo, serviços de compensação bancária. Princípios do serviço público A prestação de serviço público deve seguir os seguintes princípios: eficiência, continuidade, segurança, regularidade, atualidade, generalidade/universalidade e modicidade tarifária.

Princípio da eficiência Este princípio significa que os serviços públicos devem ser oferecidos aos cidadãos da maneira mais eficiente possível, tanto em relação à prestação do serviço como aos resultados obtidos.

Princípio da continuidade Este princípio tem a função de garantir que os serviços públicos sejam prestados de forma contínua, sem interrupções. O princípio da continuidade é relacionado com a eficiência, ou seja, os serviços devem ser oferecidos de maneira contínua e com a maior qualidade possível.

Existem três situações de exceção para a continuidade de um serviço público: em situação de emergência, por problemas técnicos nas instalações ou por falta de pagamento do utilizador. Princípio da segurança O princípio da segurança tem a função de garantir que a prestação dos serviços públicos seja feita de maneira segura, sem colocar os seus usuários em risco.

Princípio da regularidade A regularidade estabelece que o Estado tem a obrigação de promover a prestação de serviços públicos. O descumprimento desta obrigação por parte do Estado pode causar danos aos cidadãos que são usuários ou beneficiários de um serviço. Em alguns casos a ausência na prestação do serviço pode gerar ao Estado a obrigação de indenizar os usuários pelo serviço não prestado.

Princípio da atualidade Este princípio tem a função de garantir que a prestação de serviço público deve acontecer de acordo com as mais modernas técnicas disponíveis.

Princípio da generalidade/universalidade De acordo com este princípio os serviços públicos devem ser acessíveis a todos os cidadãos, sem restrições de acesso e sem discriminações. Os serviços prestados devem ser capazes de atingir a maior quantidade possível de pessoas. A generalidade e a universalidade para garantir a igualdade de acesso aos serviços públicos.

Princípio da modicidade tarifária A modicidade tarifária significa que a prestação de um serviço público deve ser remunerada a preços acessíveis para garantir que os usuários do serviço não deixem de ter acesso a ele em razão de preços inacessíveis para o seu poder aquisitivo. As taxas cobradas pelos serviços oferecidos pelo Estado devem ser as mais baratas possíveis.

Princípio da cortesia O princípio da cortesia é relacionado com o bom atendimento que deve ser prestado no serviço público. De acordo com este princípio, o atendimento a todos os usuários de um serviço público deve ser feito com educação (cortesia) e de modo adequado e respeitoso.

Características dos serviços públicos São as principais características do serviço público:

são direcionados ao interesse coletivo, existem para suprir necessidades dos cidadãos, devem ser prestados pelo Estado ou por seus agentes autorizados, devem trazer benefícios aos usuários. Como os serviços públicos são prestados? Os serviços podem ser oferecidos de duas formas: centralizados ou descentralizados. O serviço público é centralizado quando é prestado diretamente por órgãos que fazem parte da Administração Pública. Podem ser prestados por órgãos e agentes públicos federais, estaduais ou municipais.

Já o serviço público descentralizado não é prestado diretamente pelo Estado, é oferecido por pessoas (físicas ou jurídicas) que têm concessão ou permissão para executar um serviço público em nome do Estado.

O serviço público descentralizado pode ser oferecido quando o Estado faz uma permissão, concessão ou uma parceria público-privada para a prestação de um serviço.

Permissão de serviço público A permissão de um serviço público acontece quando a Administração Pública permite que um particular (pessoa física ou jurídica), que não faz parte da Administração, preste um serviço público.

A permissão é dada depois de um processo de licitação e é formalizada por um contrato de adesão entre a Administração Pública e o particular. A Administração Pública tem o direito de revogar o contrato de permissão, não sendo necessário indenizar o particular pela quebra do contrato.

Concessão de serviço público A concessão ocorre quando a Administração concede a execução do serviço público a um empresa. Só pessoas jurídicas ou consórcios de empresas podem receber a concessão de um serviço público, ou seja, uma pessoa física não é autorizada pela lei a receber uma concessão.

Na concessão o serviço é prestado em nome da empresa que recebe a concessão, sendo permitida a cobrança de taxa dos usuários do serviço.

Para receber uma concessão é preciso que a empresa participe de uma licitação na forma de concorrência. De acordo com a lei, todas as concessões devem ser feitas por processos de licitação.

A concessão é formalizada através de um contrato administrativo entre o Estado e a empresa, e a rescisão do contrato pode resultar em dever de indenizar a parte prejudicada.

Parceria público-privada A parceria público-privada (PPP) também é uma forma de concessão de um serviço público a um particular, através de um contrato administrativo. É diferente da concessão porque neste caso existe a obrigação de uma contraprestação financeira (pagamento) do Estado ao seu parceiro privado.

A PPP pode acontecer de duas formas: patrocinada ou administrativa.

Na patrocinada, além de existir a obrigação de que o Estado faça uma contraprestação financeira ao parceiro privado, existe a cobrança de taxa do usuário do serviço

Na administrativa a Administração é usuária de um contrato de prestação de serviços com a parceira privada. Neste caso não existem taxas do usuário, mas a Administração também deve fazer uma contraprestação financeira ao parceiro privado.



domingo, 30 de setembro de 2018

Deputado federal Ricardo Izar apoia tecnicos de necropsia





PL 10674/2018 Regulamentação da profissão de técnico de necropsia Esta Pl regulamenta a profissão de tecnico de necropsia, fazendo justiça a uma profissão importante e injustiçada por decadas no Brasil.
Autor Ricardo Izar
Biografia Natural de São Paulo, Ricardo Izar Junior, nasceu no dia 01 de agosto de 1968. É filho de Marisa e de Ricardo Izar, advogado e político brasileiro responsável pelo maior número de emendas à Constituição durante o período em que foi formulada. Graduado em Economia pela Fundação Armando Álvares Penteado, entrou para a vida pública após o falecimento do pai, em 2008. Foi eleito Deputado Federal pelo Estado de São Paulo em 2010 com mais de 87 mil votos e em 2014 foi reeleito com quase 114 mil votos.
FICHA LIMPA E DEPUTADO ATUANTE
Sua atuação é marcada pela ética na política e pela busca do desenvolvimento sustentável para o Brasil. Participa atualmente do Conselho de Ética da Câmara dos Deputados, seguindo o caminho do pai, Ricardo Izar. Também é membro da Comissão de Viação e Transportes, presidente do Grupo Parlamentar Brasil-Líbano e da Frente Parlamentar de Habitação e Desenvolvimento Urbano, Vice-Presidente da Comissão de defesa do Consumidor, Presidente da Frente Parlamentar em Defesa dos Animais. Na Câmara dos Deputados, atua principalmente em defesa de temas que visam a defesa do consumidor. É um vigilante do meio ambiente e dos animais. Ricardo Izar trabalha pelo interesse coletivo por meio da elaboração de projetos de lei pela regulamentação das profissões, de habitação digna para todos, do bem-estar social e de mais igualdade para todos os cidadãos. Um dos principais projetos de Ricardo Izar é a Lei Lucas. O PL 9468/18 torna obrigatório que escolas, creches, berçários, públicos e particulares, capacitem seus funcionários e professores em noções básicas de primeiros socorros. Além disso, a obrigatoriedade também vale para os estabelecimentos de recreação infantil. Viabilizar o projeto é uma luta do deputado para conscientizar a importância deste tema. Os estabelecimentos de recreação infantil precisam estar preparados para garantir a segurança das crianças que estão sob sua responsabilidade, para isso, será necessário fiscalizar e regulamentar os locais onde os pais deixam seus filhos. No Brasil, os animais não humanos são considerados coisas. O Código Civil Brasileiro qualifica o animal como uma coisa, algo sem qualquer valor moral. Outro projeto de autoria de Ricardo Izar que também merece destaque e tramita no Congresso Nacional, é o projeto de lei 6799/13, que visa alterar a natureza jurídica dos animais e defende que animal tem que ter direitos, animal tem que ser tratado com dignidade e respeito. O deputado federal Ricardo Izar também apresentou projetos pela maior rigidez do Código Penal e pela melhoria das condições de trabalho. Luta por recursos e investimentos em todas as áreas para melhorar a vida da população. Por meio de audiências públicas, busca denunciar injustiças ao consumidor e aos usuários de serviços público. Foi autor do projeto de lei que regulamentou a profissão de Designer de Interiores e Salão Parceiro, bem como o projeto de lei que tornou obrigatório o Teste da Linguinha em recém-nascidos. Atua como presidente de Frentes Parlamentares como a de Defesa dos Direitos dos Animais, Habitação e Desenvolvimento Urbano, Regulamentação Profissional, Grupo Parlamentar Brasil – Líbano e Corretores de Seguro. Foi vice-presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar a “Máfia das Órteses e Próteses no Brasil” e criador e presidente da CPI para investigar maus-tratos aos animais em 2015, comissão essa responsável pelo indiciamento de dezenas de pessoas. Ricardo Izar é presidente das seguintes frentes parlamentares: – Defesa dos Direitos dos Animais; – Habitação e Desenvolvimento Urbano; – Regulamentação Profissional; – Grupo Parlamentar Brasil – Líbano; – Corretores de Seguro.

sexta-feira, 28 de setembro de 2018

Dep. Federal Ricardo Izar em apoio aos técnicos de necropsia


PL 10674/2018 Regulamentação da profissão de técnico de necropsia
Esta Pl regulamenta a profissão de tecnico de necropsia, fazendo justiça a uma profissão importante e injustiçada por decadas no Brasil. - O(s) serviço(s) de natureza científica desempenhado(s) por um Técnico em Necropsia caracterizam-se por uma série de observações hierarquizadas e organizadas realizados no indivíduo morto, em um necrotério de um SVO (Serviço de Verificação de Óbitos) vinculado a um serviço de saúde ou a um IML (Instituto Médico Legal) ligado à polícia científica.
Estabelece-se o dia 13 de Outubro como o Dia do Necropsista (Técnica em Necropsia) Esta data, o dia de nascimento em 1821 de Rudolf Ludwig Karl Virchow, considerado pai da Patologia moderna e autor da técnica de Virchow, que em 1874 padronizou um importante conjunto de procedimentos usados pelos Técnicos em Necropsia onde os órgãos são retirados um a um, pesados examinados separadamente de forma específica, mediante abertura padrão do tórax e abdome (biacrômio esterno pubiana) e do crânio (bimastoidea vertical). Após o exame dos órgãos, estes são recolocados no cadáver. Sala das Sessões, em de agosto de 2018 Deputado RICARDO IZAR
O economista Ricardo Izar foi eleito deputado federal pelo estado de São Paulo em 2010 com mais de 87 mil votos e em 2014 foi reeleito com quase 114 mil votos. Tornou-se conhecido e respeitado em todo o país por seus trabalhos norteados pela Ética na Política, pela busca por um desenvolvimento sustentável com pleno respeito ao meio ambiente e pela proteção constante dos vulneráveis – indiferente de sua condição, etnia, credo ou espécie.
Considerado por diversas oportunidades o segundo melhor deputado federal do Brasil e o primeiro do estado de São Paulo, Izar sempre demonstrou um imenso senso de responsabilidade pelos seus mandatos. Foi Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar no biênio 2012/2014, tendo atuado firmemente na investigação, suspensão e cassação de alguns parlamentares. Trabalhou ao longo desses anos em temas que visam à defesa dos direitos do consumidor, um meio ambiente equilibrado e protegido, a proteção dos animais não-humanos, a regulamentação de diversas profissões, a conquista de uma habitação digna para todos e a ética no trato dos cidadãos e da coisa pública.
Desde sua posse, Izar dedica-se ao interesse coletivo desenvolvendo ou relatando projetos de lei em áreas que incentivem modalidades de energia limpa, o correto tratamento da Política Nacional de Resíduos Sólidos, uma maior rigidez no cumprimento do Código Penal, a melhoria das oportunidades de trabalho para jovens e adultos, além de investir parte significativa de sua atividade na busca por recursos e investimentos em todas as esferas da federação que melhorem a vida da população em seus municípios. Com frequência, Ricardo Izar convocou audiências públicas para debate de assuntos de grande impacto social, visando denunciar injustiças cometidas contra o consumidor e usuários de serviços públicos, assim como assuntos relativos a um ambiente mais ético na Câmara Federal.

Ricardo Izar é presidente das seguintes frentes parlamentares: – Defesa dos Direitos dos Animais; – Habitação e Desenvolvimento Urbano; – Regulamentação Profissional; – Grupo Parlamentar Brasil – Líbano; – Corretores de Seguro.




Ser necropsista não é ser frio. Ser uma pessoa fria é ignorar outro ser humano em sofrimento. Enquanto parte da sociedade pensa em lucros, outra parte morre nas ruas, jogados e esquecidos como algo sem valor. Esta atitude vem de pessoas ditas normais e não e não dos profissionais que lidam com amorte. Porque tem que haver quem faça! 

O dep. Ricardo Izar não brinca em serviço. O projeto esta protocolado e tramita no congresso

http://necropsista.wixsite.com/profissaodenecropsia

domingo, 23 de setembro de 2018

Àrea de necropsia e pós morte




necropsista
O procedimento é feito pela aberturas de três das cavidades do corpo: tórax, crânio e abdome. O médico legista é o responsável por fazer a análise dos órgãos de cada uma dessas regiões e descobrir o que causou a morte. O médico é auxiliado por um técnico de necropsia.
Função do técnico: A função de um técnico em necropsia é de abrir um cadáver, mexer em todos os órgãos, retirá-los caso seja necessário e fechar o corpo






Quanto é o salario em geral? O salário pode variar de R$ 1.687 a R$ 5.449. Esta estimativa salarial tem base em 8 salário(s).

Curso: O curso Técnico em Necropsia tem o objetivo de preparar os profissionais com competências técnicas e comportamentais para as exigências do mercado de trabalho. O profissional participa do processo de identificação do cadáver; exame cadavérico; execução e acompanhamento de exumações; coletas de material biológico e amostras viscerais para exames de laboratório; reconstituição de cadáver; e ainda atuam na preparação do corpo para o sepultamento. Além disso, pode atuar em laboratórios de anatomia em universidades e laboratório de análises anatomopatológicas.

Pré-Requisito: Ensino Médio completo ou cursando 3º Ano 18anos


Tanatopraxia
Tanatopraxia é o procedimento que consiste na preparação de um cadáver para o velório ou funeral, assim o corpo não sofrerá, pelo tempo solicitado pelos familiares (e ou outros), a decomposição natural[1]. Um dos motivos da tanatopraxia é evitar que o cadáver se transforme num potencial perigo para a higiene e saúde públicas, pois, foi possível registar numerosos casos de acidentes infeciosos provocados por restos mortais em decomposição. Sendo que de fato as bactérias não patogénicas num ser vivo perduram depois da morte[2].

A fim de evitar a decomposição do corpo, é utilizada a técnica que consiste na aplicação de injeções de produtos bactericidas, com o objetivo de destruir as bactérias existentes, como estabelecer um ambiente assético capaz de resistir a uma invasão microbiana.[2] Corpos mutilados também recebem tratamentos de restauro e cosmética para tentar restituir o aspecto natural dos traços do defunto com o objetivo de atenuar o sofrimento dos familiares[2].





Uma das áreas que mais andam crescendo e cada dia mais sendo reconhecido no setor funerário é a necromaquiagem, no momento da morte de um parente, amigo, de uma pessoa conhecida normalmente os familiares ficam sentimentalizados, abatidos com o acontecimento, daí entra o necromaquiador, ele tem o trabalho de fazer com que o ultimo momento dos parentes, amigos, conhecidos do falecido possam de despedir de uma maneira agradável, pois o trabalho do necromaquiador é dar o aspecto de ?vivo?, mais não somente maquiar mais vestir e ornamentar o caixão onde ira dando o apoio aos familiares para que esse momento eles não precisem se preocupar com detalhes minuciosos, que fragilizados pelo momento não consigam executar.

Por meio da tanatoestética, os profissionais especialistas em maquiagem procurar dar ao cadáver uma imagem melhorada. Por outro lado, a tanatopraxia compreende métodos que buscam preservar o corpo como um todo. Este aspecto é importante psicologicamente, uma vez que durante o velório as pessoas que comparecem para despedir-se do falecido aliviam sua dor quando reconhecem a pessoa em sua essência física. Ou seja, apesar de falecido, os familiares utilizam uma metáfora para exemplificar a situação do ente querido: "Parece que está dormindo". Diante desta perspectiva, a dor e o sofrimento são minimizados.

CBO 5166-10 Sepultador 5 - TRABALHADORES DOS SERVIÇOS, VENDEDORES DO COMÉRCIO EM LOJAS E MERCADOS 51 - TRABALHADORES DOS SERVIÇOS 516 - TRABALHADORES NOS SERVIÇOS DE EMBELEZAMENTO E CUIDADOS PESSOAIS 5166 - Trabalhadores auxiliares dos serviços funerários 516610 - Sepultador Sinônimos do CBO 5166-10 - Coveiro 5166-10 - Oficial de obras - sepultador

O dia a dia de um sepultador envolve a exumação dos corpos e em alguns casos a manutenção do cemitério, como limpeza e jardinagem – quando o serviço não for terceirizado. O maior desafio, de acordo com Genilson, é mesmo o trato com os familiares do falecido. “Fazer a exumação é tranquilo. O maior problema é com os familiares. Por que muitas vezes eles estão em estado de choque e acabam descarregando seu momento no sepultador. Para tratar com essas pessoas existem até cursos que ensinam o profissional a lidar com o luto”, explica ele. Outro fato curioso é como a localização influencia o cotidiano do profissional. Para exemplificar isso Genilson compara o serviço realizado no cemitério de seu bairro, o São Luiz, na periferia, com o feito no da Vila Mariana, área nobre da metrópole. Enquanto no primeiro o número de enterros chega a 18 em um dia, no segundo o máximo não costuma ultrapassar seis. “Aqui na Vila Mariana raramente enterramos alguém com menos de 70 anos – geralmente mulheres. Lá é mais raro ter uma pessoa idosa. A grande maioria no São Luiz é formada por homens entre 18 e 35 anos vítimas de acidentes ou homicídios”, revela ele. Para Genilson o profissional precisa entes de tudo gostar do que faz, pois trata-se de um trabalho com pouco reconhecimento público e financeiro. “O sepultador é um dos que menos ganham – o salário base é de 750 reais e o adicional de insalubridade é menos de 50 reais – algo que pelo risco de pegar doenças é muito pouco. Por isso digo que precisa gostar do que faz e ser uma pessoa que entende a dor do outro”.

FLORISTA As flores são um sinal de apreço, respeito, luto e uma lembrança do espírito da vida na hora da despedida e são utilizadas frequentemente no enfeite da urna e do local da cerimónia.
Não importa se a intenção é decorar residências, empresas, eventos ou celebrações, para todos esses casos você irá precisar de belos arranjos florais que são a especialidade do florista. É ele quem consegue trazer o impacto desejado com o arranjo de espécies variadas, misturando cores e texturas, através de muita capacitação e criatividade. Se você gosta de flores e de harmonizar ambientes com elas, que tal começar a desvendar um pouco mais sobre a profissão de florista? O que faz um florista? O florista é o responsável por realizar diversos tipos de arranjos florais que podem ser usados para a venda ou para decorar eventos e celebrações. Os arranjos podem ser feitos em vasos ou cestas e variam de acordo com a criatividade do profissional e também o desejo do cliente. A profissão também é conhecida como designer floral ou artista floral. São responsabilidades do florista elaborar os arranjos florais, ajudar os clientes a escolher as flores de acordo com a ocasião e encontrar a melhor solução de arranjo para cada tipo de cliente e de evento, levando em consideração as flores da época, o local e os seus conhecimentos técnicos.
Como é o mercado de trabalho? As opções de atuação para o florista são muito variadas, sendo que você poderá trabalhar como autônomo, funcionário ou proprietário de uma floricultura ou ainda como freelancer, oferecendo seus serviços para decoradores e empresas de cerimoniais.

Porém, é preciso ficar atento, pois o mercado é concorrido e exige por bons profissionais. Para se destacar, apresente criatividade, qualidade e conhecimento técnico. Lembre-se que o setor busca por um profissional completo e constantemente atualizado, capaz de acompanhar as tendências e de dominar todas as técnicas que envolvem o seu trabalho. Por isso, é muito importante realizar cursos de qualificação e atualização, que irão lhe permitir conhecer mais sobre os tipos de flores e técnicas ideais para determinados tipos de arranjos, o que lhe dará mais profissionalização na hora de conseguir os clientes. Mas, só isso não basta. Para conquistar a clientela, seja atencioso e mantenha sempre a atenção sobre a qualidade do serviço que está prestando. Lembre-se que cliente satisfeito é a melhor propaganda para qualquer negócio.

quarta-feira, 22 de agosto de 2018

A importância da regulamentação de uma profissão





Significa definir legalmente os contornos do exercício profissional, significa fixar requisitos para que esse exercício se faça, significa precisar as competências e as habilidades que o profissional deve ter para exercer uma dada profissão. A regulamentação de profissões
Tramitam na Câmara e no Senado 45 projetos de regulamentação de profissões que, em sua grande maioria, não exigem conhecimento técnico e teórico nem formação específica. Tais projetos, geralmente, resultam de reivindicações de associações de classe.
Importância
Os projetos de regulamentação preveem, entre outras "conquistas trabalhistas", carga horária máxima de trabalho diário, pisos salariais e tratamento previdenciário diferenciado. "Você dá um status na legislação para a profissão. A partir daí, você tem direitos e deveres consagrados", afirma o senador Paulo Paim
As profissões em geral são compostas por direitos e deveres do trabalhador e do empregador, algumas têm sua norma regulamentadora no Ministério do Trabalho. Normalmente as profissões que é regida por uma legislação própria é classificada como profissões regulamentadas, que são aquelas que em sua legislação está determinando quais as obrigações a exercer, e também sobre os direitos e deveres que possui em determinado exercício. Temos como exemplo de benefícios de atuar em profissões regulamentadas: Licença Carteira Profissional Cédula Profissional piso salarial jornada de trabalho adicionais exames médicos orgãos reguladores aos quais elas são vinculadas outros
Preceitos constitucionais
Inciso XIII do Art. 5º: “XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;”
Parágrafo único, do Art. 170: “Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.”
Requisitos que devem constar
no Projeto de lei • Atribuições dos profissionais; • Deveres dos profissionais; • Critérios de qualificação profissional; e • Previsão de fiscalização da atividade profissional.

terça-feira, 21 de agosto de 2018

PL 10674/2018 Regulamentação da profissão de técnico de necropsia



PROJETO DE LEI Nº10.674 , DE 2018

(Do Sr. Ricardo Izar)

Dispõe sobre a regulamentação da profissão de Técnico em Necropsia e dá outras providências.

O Congresso Nacional decreta:



Art. 1º Esta lei estabelece requisitos para o exercício da profissão de Técnico em Necropsia.



Art. 2º Técnico em Necropsia, para os efeitos desta lei, é o(a) empregado(a) contratado(a) para prestar serviços de natureza científica, contínua, esporádica ou de finalidade emergencial, caracterizado com a finalidade de apurar a causa mortis, ou seja, a causa da morte, de um ou mais indivíduos. § 1º - O(s) serviço(s) de natureza científica desempenhado(s) por um Técnico em Necropsia caracterizam-se por uma série de observações hierarquizadas e organizadas realizados no indivíduo morto, em um necrotério de um SVO (Serviço de Verificação de Óbitos) vinculado a um serviço de saúde ou a um IML (Instituto Médico Legal) ligado à polícia científica. § 2º - O(s) serviço(s) de natureza científica desempenhado(s) por um Técnico em Necropsia aplicam-se exclusivamente sobre indivíduos humanos.



Art. 3º Para o exercício da profissão, o(a) Técnico(a) em Necropsia deve preencher os seguintes requisitos: I - ter idade mínima de dezoito anos; II - ser portador(a) de diploma do ensino médio; III - ser portador(a) de certificado de participação em curso profissionalizante com duração de, no mínimo, 1.200h, cujo programa inclua obrigatoriamente:

 ANATOMIA HUMANA;  ANTROPOLOGIA FORENSE;  MICROBIOLOGIA E PARASITOLOGIA;  TANATOPRAXIA;  ÉTICA E BIOÉTICA;  FISIOLOGIA HUMANA;  MACROSCOPIA E CONSERVAÇÃO DE PEÇAS ANATÔMICAS;  BIOSSEGURANÇA;  TANATOLOGIA;  TÉCNICAS EM NECROPSIA I E II;  PATOLOGIA;  IML (INSTITUTO MÉDICO LEGAL);  SVO (SERVIÇO DE VERIFICAÇÃO DE ÓBITO).

IV - ter sido aprovado(a) em exame de saúde física e mental; V - passar semestralmente por exames de saúde. Art. 4º No registro do contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) deverão constar as seguintes denominações: I – Técnico em Necropsia.



Art. 5º Ao Técnico(a) em Necropsia são devidos os seguintes direitos: I - piso salarial a ser definido em lei; II - período de experiência não superior a noventa dias; III - férias remuneradas de trinta dias corridos, após cada período de doze meses de trabalho, gozadas em período fixado a critério do empregador, acrescidas de um terço a mais do que o salário normal; IV - benefícios da Previdência Social V - décimo terceiro salário VI - registro na CTPS efetuado em, no máximo, quarenta e oito horas; VII - irredutibilidade salarial; VIII - aviso prévio; IX - licença gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de cento e vinte dias; X - salário maternidade pago diretamente pela Previdência Social; XII - pagamento do salário até o quinto dia útil do subsequente ao vencimento. § 1º - Os valores previstos no inciso I deste artigo serão atualizados, no mês correspondente ao da publicação desta lei, pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nos doze meses imediatamente anteriores. § 2º - É facultada a inclusão da (o) empregada (o) técnico de necropsia no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e no Programa do Seguro.



Art. 6º Ao empregado(a) Técnico em Necropsia serão devidos os seguintes direitos: a) estabilidade no emprego em caso de licença maternidade, doença ou CAT. b) salário-família; c) adicional noturno; d) aposentadoria especial; e) Hora extra adicional; f) Acordo de escala de plantão com a chefia dentro da carga horaria semanal; g) Insalubridade total.



Art. 7º Mediante acordo escrito realizado entre o(a) empregado(a) e o empregador poderão ser estabelecidos os seguintes descontos na remuneração. I - faltas ao serviço não justificadas; II - até vinte por cento a título de alimentação; III - seis por cento a título de vale-transporte.



Art. 8 São deveres do(a) Técnico em Necropsia: I - cumprir as atribuições especificas das funções como: a) Transportar cadáveres no interior do SVO; b) Auxiliar nas Necropsias, operação, dissecação, recomposição, sutura e pesagens de cadáveres, sob orientação imediata do médico; c) Executar operações técnicas em cadáveres; d) Preparar peças anatômicas e órgãos para o desenvolvimento de aulas práticas, retirando as dos arquivos e colocando-as à disposição dos docentes, pesquisadores e alunos; e) Efetuar preservação das peças anatômicas e órgãos, mantendo-as em soluções específicas para serem utilizadas em aulas práticas e estudos científicos; f) Auxiliar na organização de arquivos, peças anatômicas, envio e recebimento de documentos, pertinentes a sua área de atuação; g) Desenvolver suas atividades, aplicando normas e procedimentos de biossegurança; h) Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento; i) Executar a recomposição de cadáver, após a Necropsia; j) Zelar pela conservação do instrumental, pela manutenção da câmara frigorífica, limpeza, descontaminação e conservação das salas e instrumentos de trabalho; k) Coletar material para exames de laboratório; l) Realizar organização e coordenar os serviços do necrotério. m) Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério da Coordenação do serviço. Art. 9. Estabelece o dia 13 de Outubro como o dia do Técnico em Necropsia. Art. 10. Esta lei entra em vigor em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO
A atividade de verificação e esclarecimento da causa mortis de um ou mais indivíduos tem importância estratégica para o Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica de municípios, estados e da União. Tal atividade contribui para detectar as emergências epidemiológicas que por ventura venham a ocorrer, o diagnóstico de casos isolados ou surtos de doenças emergentes e reemergentes, agravos inusitados encontrados em sinistros diversos, a orientação na tomada de decisão para o controle de doenças no curto prazo, bem como a complementação de outras ações médico-científicas, que contribuem para o aprimoramento da qualidade da informação de mortalidade, essencial para subsidiar o monitoramento de políticas de saúde e segurança do Estado de médio e longo prazos.

O(A) Técnico(a) em Necropsia trabalha sob a supervisão do médico legista ou patologista auxiliando-o diretamente. Tem contato próximo e direto com o cadáver, fazendo as dissecções e manipulando as vísceras para a observação do profissional médico. Esta atividade necessita portanto de uma remuneração justa, com horários de descanso condizentes aos períodos de plantão realizados, haja vista a pressão psicológica a que se submete o profissional, tanto como a exposição a eventuais microrganismos patógenos a que se expõem todos os profissionais ali lotados em sala de Necropsia. O Técnico em Necropsia é um campo de labor que ainda sofre bastante preconceito pela sociedade civil, devendo seu profissional ter formação adequada à prática além de preparo físico e emocional para conviver com a morte e suas mais variadas causas.

Estabelece-se o dia 13 de Outubro como o Dia do Necropsista (Técnica em Necropsia) sendo esta data o dia de nascimento em 1821 de Rudolf Ludwig Karl Virchow, considerado pai da Patologia moderna e autor da técnica de Virchow, que em 1874 padronizou um importante conjunto de procedimentos usados pelos Técnicos em Necropsia onde os órgãos são retirados um a um, pesados examinados separadamente de forma específica, mediante abertura padrão do tórax e abdome (biacrômio esterno pubiana) e do crânio (bimastoidea vertical). Após o exame dos órgãos, estes são recolocados no cadáver.

O maior passo foi dado: Apoio politico

Após 18 anos temos apoio politico de um forte deputado federal: Ricardo Izar



O economista Ricardo Izar foi eleito deputado federal pelo estado de São Paulo em 2010 com mais de 87 mil votos e em 2014 foi reeleito com quase 114 mil votos.

Atuação:
Ricardo Izar é presidente das seguintes frentes parlamentares: – Defesa dos Direitos dos Animais; – Habitação e Desenvolvimento Urbano; – Regulamentação Profissional; – Grupo Parlamentar Brasil – Líbano; – Corretores de Seguro

segunda-feira, 12 de fevereiro de 2018

Regulamentação da profissão de necropsia


Regulamentação da profissão de necropsia = A DISCUSSÃO


Tramites



A regulamentação da profissão de necropsia é uma luta importante. Nossa luta não é partidaria, ideológica e sim de apoio politico para uma justiça com uma profissão importante para toda sociedade brasileira. O que vale é termos politicos de boa vontade nos apoiando numa causa, que é exclusivamente de ação de parlamentares. Somente um projeto lei pode dar reconhecimento e leis para que nossa profissão seja aberta as oportunidades de trabalho.

Projeto de Lei Regulamentação da profissão de necropsia


Art. 1º Esta lei estabelece requisitos para o exercício da profissão de Técnico de necropsia.
--->1 Sera definido o que é de praxe hoje
--->2 Definições
Art. 2º Técnico de necropsia, para os efeitos desta lei, é a (o) empregada (o) contratada (o) para prestar serviços de natureza contínua ou esporádica e de finalidade emergencial. a partir de objetivo estabelecidos por entidades cientificas publicas ou privadas. O trabalho de técnico de necropsia consiste em : um exame científico realizado em cadáveres com a finalidade de apurar a causa mortis, ou seja, a causa da morte. Trata-se de uma série de observações hierarquizadas e organizadas feitas no indivíduo morto. Realizadas num necrotério de um SVO Serviço de verificação de óbitos ligado a saúde ou num IML Instituto medico legal ligado a policia cientifica.

----->3 Vai regulamentar os cursos, definir grade de estudo, etc
Art. 3º Para o exercício da profissão, técnico de necropsia preencherá os seguintes requisitos: I - ter idade mínima de dezoito anos; II - ser portadora de diploma do ensino médio; III - ser portadora de certificado de participação em curso profissionalizante com duração de, no mínimo, 1.200h, cujo programa inclua obrigatoriamente: • ANATOMIA HUMANA; • ANTROPOLOGIA FORENSE; • MICROBIOLOGIA E PARASITOLOGIA; • TANATOPRAXIA; • ÉTICA E BIOÉTICA; • FISIOLOGIA HUMANA; • MACROSCOPIA E CONSERVAÇÃO DE PEÇAS ANATÔMICAS; • BIOSSEGURANÇA; • TANATOLOGIA; • TÉCNICAS EM NECROPSIA I E II; • PATOLOGIA; • IML (INSTITUTO MÉDICO LEGAL); • SVO (SERVIÇO DE VERIFICAÇÃO DE ÓBITO).


IV - ter sido aprovada em exame de saúde física e mental;

----> art V vai oficializar uma necessidade do profissional, que são exames periódicos regulares
V - passar semestralmente por exames de saúde.


Art. 4º No registro do contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS deverão constar as seguintes denominações: I – Tecnico de necropsia ---> Mesmo que é auxiliar e faz necropsia, devera passar para tecnico


Art. 5º Tecnico(a) de necropsia são devidos os seguintes direitos:---> Os legisladores tentaram garantir direitos, pois a profissão é especial e de grande risco.
I - piso salarial : a ser definido em lei;---> O piso salarial sera adaptado a realidade e ser algo mais bem definido, assim não havera tanta desigualdade. O piso vai variar por regiões, mas por lei teremos ideia dos salários. II - período de experiência não superior a noventa dias; III - férias remuneradas de trinta dias corridos, após cada período de doze meses de trabalho, gozadas em período fixado a critério do empregador, acrescidas de um terço a mais do que o salário normal; IV - benefícios da Previdência Social V - décimo terceiro salário VI - registro na CTPS efetuado em, no máximo, quarenta e oito horas; VII - irredutibilidade salarial; VIII - aviso prévio; IX - licença gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de Cento e vinte dias;----> Tentaremos não deixar mexer nesses direitos, mesmo diante de uma nova legislação trabalhista. X - salário maternidade pago diretamente pela Previdência Social; XII - pagamento do salário até o quinto dia útil do subseqüente ao vencimento.


§ 1º Os valores previstos no inciso I deste artigo serão atualizados, no mês correspondente ao da publicação desta lei, pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nos doze meses imediatamente anteriores.


§ 2º É facultada a inclusão da (o) empregada (o) técnico de necropsia no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e no Programa do Seguro


Art. 6º À (o) empregada (o) técnico de necropsia serão devidos os seguintes direitos: a) estabilidade no emprego em caso de licença maternidade, doença ou CAT. b) salário-família; c) adicional noturno; d) aposentadoria especial. e) Hora extra adicional f) Acordo de escala de plantão com a chefia dentro da carga horaria semanal. g) Horário de almoço e descanso de 3hs durante o plantão de trabalho, se superior a 6hs no dia.---> Isto para não permitir que o tecnico fique muito tempo em sala h) Insalubridade total


Art. 7º Mediante acordo escrito realizado entre a (o) empregada (o) e o empregador poderão ser estabelecidos os seguintes descontos na remuneração.

*---->Tambem teremos como ter contrato temporário e abertura para mais empregos na área.
I - faltas ao serviço não justificadas; II - até vinte por cento a título de alimentação; III - seis por cento a título de vale-transporte; IV - até vinte e cinco por cento a título de moradia.


Art. 8 São deveres da (o) técnico de necropsia I - cumprir as atribuições especificas das funções como:

--->As atribuições são bem definidas e especificas
ATRIBUIÇÕES: a.) Transportar cadáveres no interior do SVO. b.) b.) Auxiliar nas necropsias, operação e dissecação, recomposição, sutura e pesagens de cadáveres, sob orientação imediata do médico; c.) Executar operações técnicas em cadáveres; d.) Preparar peças anatômicas e órgãos para o desenvolvimento de aulas práticas, retirando as dos arquivos e colocando-as a disposição dos docentes, pesquisadores e alunos. e.) Efetuar preservação das peças anatômicas e órgãos, mantendo-as em soluções específicas, para serem utilizadas em aulas práticas e estudos científicos. f.) Auxiliar na organização de arquivos, peças anatômicas, envio e recebimento de documentos, pertinentes a sua área de atuação. g.) Desenvolver suas atividades, aplicando normas e procedimentos de biossegurança. h.) Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento. i.) Executar a recomposição de cadáver, após a necropsia; j.) Zelar pela conservação do instrumental, pela manutenção da câmara frigorífica, limpeza, descontaminação e conservação das salas e instrumentos de trabalho; k.) Coletar material para exames de laboratório; l.) Realizar organização e coordenar os serviços do necroterio. m.) Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério da Coordenação do serviço.


Art. 9. Esta lei entra em vigor em vigor na data de sua publicação.
* IMPORTANTE SABEREM, QUE BOA PARTE DESTES ARTIGOS PODEM SOFRER AUTERAÇÕES< DEVIDO AS NOVAS LEGISLAÇÔES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIA>
---> Existe a possibilidade de se conseguir manter direitos exclusivos no lugar dos direitos antigos. Tudo esta em discussão para garantir melhorias a categoria e abrir o campo de trabalho tanto para concursados como para contratados temporario ou definitivo clt.

VONTADE POLITICA depende da participação de quem vota. Vontade politica depende de um povo, que participa das ações democráticas, conhece seus candidatos e politicos e se relaciona com eles. Um bom politico depende de um bom cidadão consciente. Nossos politicos são reflexo de eleitores desinformados, manipulados e principalmente desinteressados em politica. PARA TER DIREITOS GARANTIDOS, OS CIDADÃOS DEVEM DIALOGAR COM OS POLITICOS

Nossas campanhas continuaram


sábado, 10 de fevereiro de 2018

Reconhecimento da profissão de necropsista



Reconhecimento
Existe um grande problema no atual CBO de tecnico de necropsia. CBO esta com o código: 3281 Este condigo representa o tecnico de necropsia e o embalsamador, mas embalsamar, formorizar, etc...são atribuições do tecnico de necropsia e diferente do tecnico de tanatopraxia que é mais ligado com a tanatoestetica, mas tambem, pode ser atuado por tecnico de necropsia especializado.

O que diz este nosso codigo do CBO:


Descrição Sumária Reconstituem cadáveres humanos e de animais; formolizam cadáveres humanos e de animais; embalsamam cadáveres. Taxidermizam animais vertebrados; curtem peles; preparam esqueletos de animais; confeccionam dioramas, pesquisando característica dos animais e seu habitat. Orientam pessoas em aulas práticas e museus; gerenciam atividades comerciais e acervo científico. Trabalham conforme normas e procedimentos técnios, de segurança e higiene
Argumentando nossa discordância com o CBO:
Reconstituem cadáveres humanos e de animais;---> Nossa função é apenas com cadáveres humanos.

formolizam cadáveres humanos e de animais;-----> Fazemos o processo de reconstituir, formarizar e embalsamar, mas especificamente cadáveres humanos

embalsamam cadáveres.----->Uma das nossas atribuições

Taxidermizam animais vertebrados; ----> Esta é uma outra área, sem relação com tecnico de necropsia

curtem peles; preparam esqueletos de animais; ----Não faz parte das nossas atribuições e não é ensinado em cursos de necropsia

confeccionam digramas, ? ---> Esta atividade é inespecifica

pesquisando característica dos animais e seu habitat.----> Função de biologo

Orientam pessoas em aulas práticas e museus; ---> O tecnico de necropsia pode atuar como tecnico de anatomia em laboratorio de anatomia e museus de anatomia humana, mas não é uma função comum atuação em museus, pois envolve questões éticas sobre museu de anatomia humana.

gerenciam atividades comerciais e acervo científico. ---> Não é comum esta função, mas desde que relacionado com anatomia e necropsia pode ser atuado por tecnico de necropsia.

Trabalham conforme normas e procedimentos técnios, de segurança e higiene.---> Isso é fato atual e importante, esta relacionado com biossegurança.

Portanto é importante exclarecer que não somos taxidermistas. Nossa função: Executat tecnicas de necropsia e auxiliar o médico legista ou patologista.
Nossas atribuições: a.) Transportar cadáveres no interior do SVO.

b.) b.) Auxiliar nas necropsias, operação e dissecação, recomposição, sutura e pesagens de cadáveres, sob orientação imediata do médico;

c.) Executar operações técnicas em cadáveres; como: formorização e embalsamamento

d.) Preparar peças anatômicas e órgãos para o desenvolvimento de aulas práticas, retirando as dos arquivos e colocando-as a disposição dos docentes, pesquisadores e alunos.

e.) Efetuar preservação das peças anatômicas e órgãos, mantendo-as em soluções específicas, para serem utilizadas em aulas práticas e estudos científicos.

f.) Auxiliar na organização de arquivos, peças anatômicas, envio e recebimento de documentos, pertinentes a sua área de atuação.

g.) Desenvolver suas atividades, aplicando normas e procedimentos de biossegurança.

h.) Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento.

i.) Executar a recomposição de cadáver, após a necropsia;

j.) Zelar pela conservação do instrumental, pela manutenção da câmara frigorífica, limpeza, descontaminação e conservação das salas e instrumentos de trabalho;

k.) Coletar material para exames de laboratório;

l.) Realizar organização e coordenar os serviços do necroterio.

m.) Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério da Coordenação do serviço.

Para solicitar o reconhecimento pela CBO Para requerer o reconhecimento de uma ocupação pela CBO é preciso encaminhar documento ao Ministério do Trabalho e Emprego, aos cuidados da Divisão de Classificação de Ocupações Brasileiras, contendo as seguintes informações:
• Identificação do demandante;---> Profissionais de necropsia ok

• Titulação que identifique a ocupação;---Tecnico de necropsia ok

• Quantidade estimada de profissionais atuando na área;---> A quantidade é dificil estimar precisamente, mas pode chegar a pouco mais de 2 mil profissionais

• Principais atividades exercidas pelo ocupante; As atividades são a de necropsia e cuidados com o cadaver, etc (VIDE ATRIBUIÇÕES)

• Entidades formadoras/carga horária;---->Esta parte é muito pouco especifica.

• Escolaridade necessária.---> Definido por segundo grau completo


Este processo esta em andamento junto com a analise da regulamentação

Importância do reconhecimento: Relacionado a regulamentação e para o cargo em concursos publicos.



Dia do necropsista



Escolha da data do dia do NECROPSITA

As 4 datas são os nascimentos dos medicos que criaram as tecnicas de necropsia usadas até hoje. Conheça as caracteristicas: Carl Rokitansky Técnica 1842 19 de fevereiro de 1804 - 23 Julho 1878 Anton Ghon Técnica 1890 01 de janeiro de 1866 - 23 de Abril 1936 Rudolf Virchow Técnica 1893 13 de outubro de 1821 — Berlim, 5 de setembro de 1902

A escolha

Não existe oficialmente o dia do necropsista, mas era preciso ter uma data para quando regulamentasse, pudêssemos ter o dia pronto pra oficializar. Nosso projeto esta em BRASILEIA na Camara federal sendo analisado e logo teremos nossa vitoria. Sendo assim, conseguimos eleger por sites e blog uma data mais simpatica a nossa profissão. O Dr Virchow foi o criador da tecnica mais usada e um dos pais da patologia antomica. Um grande médico que executava as necropsias sem auxiliar, ele como outros eram os necropsistas. Rokitansky foi outro nome importante e forte, mas ganhou Virchow.





Conheça a data: 13 de outubro
A Eleição teve pouca participação, mas serve para documentar essa escolha importante.
Rudolf Ludwig Karl Virchow (Świdwin, 13 de outubro de 1821 — Berlim, 5 de setembro de 1902) foi um médico e político polonês.


É considerado o pai da patologia moderna e da medicina social, além de antropólogo e político liberal (Partido Progressista Alemão e Partido Livre-Pensador Alemão). Filho do açougueiro Carl Virchow e de Johanna Hesse Virchow, graduou-se em 1843 em medicina em Berlim, pela Academia Militar da Prússia. Tornou-se professor em 1847. Por participação ativa na Revolução de Março (1848-1849), mudou-se para Würzburg, onde trabalhou como anatomista. Casou em 1850 com Rose Mayer, com quem teve 3 filhos e 3 filhas. Em 1856 retornou a Berlim, para assumir a cátedra de anatomia patológica da Universidade de Berlim. Durante a Guerra Franco-Prussiana, liderou pessoalmente o primeiro hospital móvel para atender os soldados no front. Também envolveu-se em atividades sociais, como saneamento básico, arquitetura de construção hospitalar, melhoramento de técnicas de inspeção de carne e higiene escolar. A ele são creditadas várias descobertas significativas. Foi ele quem elucidou o mecanismo do tromboembolismo, cujos fatores são conhecidos até hoje como tríade de Virchow. Foi o primeiro a publicar um trabalho científico sobre leucemia, pelo qual todas as formas de lesão orgânica começam com alterações moleculares ou estruturais das células. Foi ele quem disse que as doenças eram uma mudança na célula. Foi membro ativo na vida política do II Reich alemão, como ferrenho opositor ao Chanceler Otto von Bismarck.


Sua sepultura está localizada no Alter St.-Matthäus-Kirchhof Berlin, no endereço Feld H, H-S-012/013, G2.

terça-feira, 6 de fevereiro de 2018

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2018 é o ano da luta pela regulamentação da profissão de necropsia





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