sábado, 13 de outubro de 2018

Necropsistas - Em defesa do serviço publico

O que é Serviço público:

Serviço público é uma atividade desenvolvida com a participação do Estado. É a prestação de serviços que têm a finalidade de atender necessidades da sociedade. No serviço público sempre existe a participação do Estado no fornecimento dos serviços, ainda que de forma indireta.

A prestação de serviços públicos pelo Estado é garantida pela Constituição Federal de 1988 e os serviços são criados e fiscalizados pelo Estado, através dos seus governos.

Serviços públicos gerais e individuais Os serviços públicos podem ser gerais ou individuais. Os gerais são os destinados ao atendimento da população em geral e são financiados pelos valores dos impostos, como o fornecimento de iluminação pública e a segurança pública.

Os serviços individuais são os que são prestados a cada pessoa individualmente e devem ser cobrados por taxas. São exemplos os serviços de fornecimento de energia elétrica e de água. Quais são os serviços públicos essenciais? Os serviços públicos chamados de essenciais são aqueles considerados urgentes e que podem causar danos caso sejam interrompidos ou não fornecidos.

Os serviços essenciais são ligados às garantias de condições de saúde e de segurança, que são indispensáveis para a vida digna dos cidadãos. Assim, a lei determina que a prestação destes serviços não pode ser interrompida.

A lei nº 7.783/89 (Lei de Greve) definiu quais são os serviços públicos essenciais:

tratamento e fornecimento de água, distribuição de energia elétrica, fornecimento de gás e outros tipos de combustível, serviços médicos e hospitalares, distribuição e venda de medicamentos, venda de alimentos, serviços funerários, transporte coletivo, tratamento de esgoto, recolha de lixo, serviços de telecomunicações, guarda e controle de substâncias radioativas e de materiais nucleares, atividades de processamento de dados dos serviços essenciais, controle do tráfego aéreo, serviços de compensação bancária. Princípios do serviço público A prestação de serviço público deve seguir os seguintes princípios: eficiência, continuidade, segurança, regularidade, atualidade, generalidade/universalidade e modicidade tarifária.

Princípio da eficiência Este princípio significa que os serviços públicos devem ser oferecidos aos cidadãos da maneira mais eficiente possível, tanto em relação à prestação do serviço como aos resultados obtidos.

Princípio da continuidade Este princípio tem a função de garantir que os serviços públicos sejam prestados de forma contínua, sem interrupções. O princípio da continuidade é relacionado com a eficiência, ou seja, os serviços devem ser oferecidos de maneira contínua e com a maior qualidade possível.

Existem três situações de exceção para a continuidade de um serviço público: em situação de emergência, por problemas técnicos nas instalações ou por falta de pagamento do utilizador. Princípio da segurança O princípio da segurança tem a função de garantir que a prestação dos serviços públicos seja feita de maneira segura, sem colocar os seus usuários em risco.

Princípio da regularidade A regularidade estabelece que o Estado tem a obrigação de promover a prestação de serviços públicos. O descumprimento desta obrigação por parte do Estado pode causar danos aos cidadãos que são usuários ou beneficiários de um serviço. Em alguns casos a ausência na prestação do serviço pode gerar ao Estado a obrigação de indenizar os usuários pelo serviço não prestado.

Princípio da atualidade Este princípio tem a função de garantir que a prestação de serviço público deve acontecer de acordo com as mais modernas técnicas disponíveis.

Princípio da generalidade/universalidade De acordo com este princípio os serviços públicos devem ser acessíveis a todos os cidadãos, sem restrições de acesso e sem discriminações. Os serviços prestados devem ser capazes de atingir a maior quantidade possível de pessoas. A generalidade e a universalidade para garantir a igualdade de acesso aos serviços públicos.

Princípio da modicidade tarifária A modicidade tarifária significa que a prestação de um serviço público deve ser remunerada a preços acessíveis para garantir que os usuários do serviço não deixem de ter acesso a ele em razão de preços inacessíveis para o seu poder aquisitivo. As taxas cobradas pelos serviços oferecidos pelo Estado devem ser as mais baratas possíveis.

Princípio da cortesia O princípio da cortesia é relacionado com o bom atendimento que deve ser prestado no serviço público. De acordo com este princípio, o atendimento a todos os usuários de um serviço público deve ser feito com educação (cortesia) e de modo adequado e respeitoso.

Características dos serviços públicos São as principais características do serviço público:

são direcionados ao interesse coletivo, existem para suprir necessidades dos cidadãos, devem ser prestados pelo Estado ou por seus agentes autorizados, devem trazer benefícios aos usuários. Como os serviços públicos são prestados? Os serviços podem ser oferecidos de duas formas: centralizados ou descentralizados. O serviço público é centralizado quando é prestado diretamente por órgãos que fazem parte da Administração Pública. Podem ser prestados por órgãos e agentes públicos federais, estaduais ou municipais.

Já o serviço público descentralizado não é prestado diretamente pelo Estado, é oferecido por pessoas (físicas ou jurídicas) que têm concessão ou permissão para executar um serviço público em nome do Estado.

O serviço público descentralizado pode ser oferecido quando o Estado faz uma permissão, concessão ou uma parceria público-privada para a prestação de um serviço.

Permissão de serviço público A permissão de um serviço público acontece quando a Administração Pública permite que um particular (pessoa física ou jurídica), que não faz parte da Administração, preste um serviço público.

A permissão é dada depois de um processo de licitação e é formalizada por um contrato de adesão entre a Administração Pública e o particular. A Administração Pública tem o direito de revogar o contrato de permissão, não sendo necessário indenizar o particular pela quebra do contrato.

Concessão de serviço público A concessão ocorre quando a Administração concede a execução do serviço público a um empresa. Só pessoas jurídicas ou consórcios de empresas podem receber a concessão de um serviço público, ou seja, uma pessoa física não é autorizada pela lei a receber uma concessão.

Na concessão o serviço é prestado em nome da empresa que recebe a concessão, sendo permitida a cobrança de taxa dos usuários do serviço.

Para receber uma concessão é preciso que a empresa participe de uma licitação na forma de concorrência. De acordo com a lei, todas as concessões devem ser feitas por processos de licitação.

A concessão é formalizada através de um contrato administrativo entre o Estado e a empresa, e a rescisão do contrato pode resultar em dever de indenizar a parte prejudicada.

Parceria público-privada A parceria público-privada (PPP) também é uma forma de concessão de um serviço público a um particular, através de um contrato administrativo. É diferente da concessão porque neste caso existe a obrigação de uma contraprestação financeira (pagamento) do Estado ao seu parceiro privado.

A PPP pode acontecer de duas formas: patrocinada ou administrativa.

Na patrocinada, além de existir a obrigação de que o Estado faça uma contraprestação financeira ao parceiro privado, existe a cobrança de taxa do usuário do serviço

Na administrativa a Administração é usuária de um contrato de prestação de serviços com a parceira privada. Neste caso não existem taxas do usuário, mas a Administração também deve fazer uma contraprestação financeira ao parceiro privado.



Nenhum comentário:

Postar um comentário

Escolhe um trabalho de que gostes, e não terás que trabalhar nem um dia na tua vida.
-Confúcio

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.