segunda-feira, 12 de fevereiro de 2018

Regulamentação da profissão de necropsia


Regulamentação da profissão de necropsia = A DISCUSSÃO


Tramites



A regulamentação da profissão de necropsia é uma luta importante. Nossa luta não é partidaria, ideológica e sim de apoio politico para uma justiça com uma profissão importante para toda sociedade brasileira. O que vale é termos politicos de boa vontade nos apoiando numa causa, que é exclusivamente de ação de parlamentares. Somente um projeto lei pode dar reconhecimento e leis para que nossa profissão seja aberta as oportunidades de trabalho.

Projeto de Lei Regulamentação da profissão de necropsia


Art. 1º Esta lei estabelece requisitos para o exercício da profissão de Técnico de necropsia.
--->1 Sera definido o que é de praxe hoje
--->2 Definições
Art. 2º Técnico de necropsia, para os efeitos desta lei, é a (o) empregada (o) contratada (o) para prestar serviços de natureza contínua ou esporádica e de finalidade emergencial. a partir de objetivo estabelecidos por entidades cientificas publicas ou privadas. O trabalho de técnico de necropsia consiste em : um exame científico realizado em cadáveres com a finalidade de apurar a causa mortis, ou seja, a causa da morte. Trata-se de uma série de observações hierarquizadas e organizadas feitas no indivíduo morto. Realizadas num necrotério de um SVO Serviço de verificação de óbitos ligado a saúde ou num IML Instituto medico legal ligado a policia cientifica.

----->3 Vai regulamentar os cursos, definir grade de estudo, etc
Art. 3º Para o exercício da profissão, técnico de necropsia preencherá os seguintes requisitos: I - ter idade mínima de dezoito anos; II - ser portadora de diploma do ensino médio; III - ser portadora de certificado de participação em curso profissionalizante com duração de, no mínimo, 1.200h, cujo programa inclua obrigatoriamente: • ANATOMIA HUMANA; • ANTROPOLOGIA FORENSE; • MICROBIOLOGIA E PARASITOLOGIA; • TANATOPRAXIA; • ÉTICA E BIOÉTICA; • FISIOLOGIA HUMANA; • MACROSCOPIA E CONSERVAÇÃO DE PEÇAS ANATÔMICAS; • BIOSSEGURANÇA; • TANATOLOGIA; • TÉCNICAS EM NECROPSIA I E II; • PATOLOGIA; • IML (INSTITUTO MÉDICO LEGAL); • SVO (SERVIÇO DE VERIFICAÇÃO DE ÓBITO).


IV - ter sido aprovada em exame de saúde física e mental;

----> art V vai oficializar uma necessidade do profissional, que são exames periódicos regulares
V - passar semestralmente por exames de saúde.


Art. 4º No registro do contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS deverão constar as seguintes denominações: I – Tecnico de necropsia ---> Mesmo que é auxiliar e faz necropsia, devera passar para tecnico


Art. 5º Tecnico(a) de necropsia são devidos os seguintes direitos:---> Os legisladores tentaram garantir direitos, pois a profissão é especial e de grande risco.
I - piso salarial : a ser definido em lei;---> O piso salarial sera adaptado a realidade e ser algo mais bem definido, assim não havera tanta desigualdade. O piso vai variar por regiões, mas por lei teremos ideia dos salários. II - período de experiência não superior a noventa dias; III - férias remuneradas de trinta dias corridos, após cada período de doze meses de trabalho, gozadas em período fixado a critério do empregador, acrescidas de um terço a mais do que o salário normal; IV - benefícios da Previdência Social V - décimo terceiro salário VI - registro na CTPS efetuado em, no máximo, quarenta e oito horas; VII - irredutibilidade salarial; VIII - aviso prévio; IX - licença gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de Cento e vinte dias;----> Tentaremos não deixar mexer nesses direitos, mesmo diante de uma nova legislação trabalhista. X - salário maternidade pago diretamente pela Previdência Social; XII - pagamento do salário até o quinto dia útil do subseqüente ao vencimento.


§ 1º Os valores previstos no inciso I deste artigo serão atualizados, no mês correspondente ao da publicação desta lei, pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nos doze meses imediatamente anteriores.


§ 2º É facultada a inclusão da (o) empregada (o) técnico de necropsia no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e no Programa do Seguro


Art. 6º À (o) empregada (o) técnico de necropsia serão devidos os seguintes direitos: a) estabilidade no emprego em caso de licença maternidade, doença ou CAT. b) salário-família; c) adicional noturno; d) aposentadoria especial. e) Hora extra adicional f) Acordo de escala de plantão com a chefia dentro da carga horaria semanal. g) Horário de almoço e descanso de 3hs durante o plantão de trabalho, se superior a 6hs no dia.---> Isto para não permitir que o tecnico fique muito tempo em sala h) Insalubridade total


Art. 7º Mediante acordo escrito realizado entre a (o) empregada (o) e o empregador poderão ser estabelecidos os seguintes descontos na remuneração.

*---->Tambem teremos como ter contrato temporário e abertura para mais empregos na área.
I - faltas ao serviço não justificadas; II - até vinte por cento a título de alimentação; III - seis por cento a título de vale-transporte; IV - até vinte e cinco por cento a título de moradia.


Art. 8 São deveres da (o) técnico de necropsia I - cumprir as atribuições especificas das funções como:

--->As atribuições são bem definidas e especificas
ATRIBUIÇÕES: a.) Transportar cadáveres no interior do SVO. b.) b.) Auxiliar nas necropsias, operação e dissecação, recomposição, sutura e pesagens de cadáveres, sob orientação imediata do médico; c.) Executar operações técnicas em cadáveres; d.) Preparar peças anatômicas e órgãos para o desenvolvimento de aulas práticas, retirando as dos arquivos e colocando-as a disposição dos docentes, pesquisadores e alunos. e.) Efetuar preservação das peças anatômicas e órgãos, mantendo-as em soluções específicas, para serem utilizadas em aulas práticas e estudos científicos. f.) Auxiliar na organização de arquivos, peças anatômicas, envio e recebimento de documentos, pertinentes a sua área de atuação. g.) Desenvolver suas atividades, aplicando normas e procedimentos de biossegurança. h.) Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento. i.) Executar a recomposição de cadáver, após a necropsia; j.) Zelar pela conservação do instrumental, pela manutenção da câmara frigorífica, limpeza, descontaminação e conservação das salas e instrumentos de trabalho; k.) Coletar material para exames de laboratório; l.) Realizar organização e coordenar os serviços do necroterio. m.) Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério da Coordenação do serviço.


Art. 9. Esta lei entra em vigor em vigor na data de sua publicação.
* IMPORTANTE SABEREM, QUE BOA PARTE DESTES ARTIGOS PODEM SOFRER AUTERAÇÕES< DEVIDO AS NOVAS LEGISLAÇÔES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIA>
---> Existe a possibilidade de se conseguir manter direitos exclusivos no lugar dos direitos antigos. Tudo esta em discussão para garantir melhorias a categoria e abrir o campo de trabalho tanto para concursados como para contratados temporario ou definitivo clt.

VONTADE POLITICA depende da participação de quem vota. Vontade politica depende de um povo, que participa das ações democráticas, conhece seus candidatos e politicos e se relaciona com eles. Um bom politico depende de um bom cidadão consciente. Nossos politicos são reflexo de eleitores desinformados, manipulados e principalmente desinteressados em politica. PARA TER DIREITOS GARANTIDOS, OS CIDADÃOS DEVEM DIALOGAR COM OS POLITICOS

Nossas campanhas continuaram


sábado, 10 de fevereiro de 2018

Reconhecimento da profissão de necropsista



Reconhecimento
Existe um grande problema no atual CBO de tecnico de necropsia. CBO esta com o código: 3281 Este condigo representa o tecnico de necropsia e o embalsamador, mas embalsamar, formorizar, etc...são atribuições do tecnico de necropsia e diferente do tecnico de tanatopraxia que é mais ligado com a tanatoestetica, mas tambem, pode ser atuado por tecnico de necropsia especializado.

O que diz este nosso codigo do CBO:


Descrição Sumária Reconstituem cadáveres humanos e de animais; formolizam cadáveres humanos e de animais; embalsamam cadáveres. Taxidermizam animais vertebrados; curtem peles; preparam esqueletos de animais; confeccionam dioramas, pesquisando característica dos animais e seu habitat. Orientam pessoas em aulas práticas e museus; gerenciam atividades comerciais e acervo científico. Trabalham conforme normas e procedimentos técnios, de segurança e higiene
Argumentando nossa discordância com o CBO:
Reconstituem cadáveres humanos e de animais;---> Nossa função é apenas com cadáveres humanos.

formolizam cadáveres humanos e de animais;-----> Fazemos o processo de reconstituir, formarizar e embalsamar, mas especificamente cadáveres humanos

embalsamam cadáveres.----->Uma das nossas atribuições

Taxidermizam animais vertebrados; ----> Esta é uma outra área, sem relação com tecnico de necropsia

curtem peles; preparam esqueletos de animais; ----Não faz parte das nossas atribuições e não é ensinado em cursos de necropsia

confeccionam digramas, ? ---> Esta atividade é inespecifica

pesquisando característica dos animais e seu habitat.----> Função de biologo

Orientam pessoas em aulas práticas e museus; ---> O tecnico de necropsia pode atuar como tecnico de anatomia em laboratorio de anatomia e museus de anatomia humana, mas não é uma função comum atuação em museus, pois envolve questões éticas sobre museu de anatomia humana.

gerenciam atividades comerciais e acervo científico. ---> Não é comum esta função, mas desde que relacionado com anatomia e necropsia pode ser atuado por tecnico de necropsia.

Trabalham conforme normas e procedimentos técnios, de segurança e higiene.---> Isso é fato atual e importante, esta relacionado com biossegurança.

Portanto é importante exclarecer que não somos taxidermistas. Nossa função: Executat tecnicas de necropsia e auxiliar o médico legista ou patologista.
Nossas atribuições: a.) Transportar cadáveres no interior do SVO.

b.) b.) Auxiliar nas necropsias, operação e dissecação, recomposição, sutura e pesagens de cadáveres, sob orientação imediata do médico;

c.) Executar operações técnicas em cadáveres; como: formorização e embalsamamento

d.) Preparar peças anatômicas e órgãos para o desenvolvimento de aulas práticas, retirando as dos arquivos e colocando-as a disposição dos docentes, pesquisadores e alunos.

e.) Efetuar preservação das peças anatômicas e órgãos, mantendo-as em soluções específicas, para serem utilizadas em aulas práticas e estudos científicos.

f.) Auxiliar na organização de arquivos, peças anatômicas, envio e recebimento de documentos, pertinentes a sua área de atuação.

g.) Desenvolver suas atividades, aplicando normas e procedimentos de biossegurança.

h.) Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento.

i.) Executar a recomposição de cadáver, após a necropsia;

j.) Zelar pela conservação do instrumental, pela manutenção da câmara frigorífica, limpeza, descontaminação e conservação das salas e instrumentos de trabalho;

k.) Coletar material para exames de laboratório;

l.) Realizar organização e coordenar os serviços do necroterio.

m.) Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério da Coordenação do serviço.

Para solicitar o reconhecimento pela CBO Para requerer o reconhecimento de uma ocupação pela CBO é preciso encaminhar documento ao Ministério do Trabalho e Emprego, aos cuidados da Divisão de Classificação de Ocupações Brasileiras, contendo as seguintes informações:
• Identificação do demandante;---> Profissionais de necropsia ok

• Titulação que identifique a ocupação;---Tecnico de necropsia ok

• Quantidade estimada de profissionais atuando na área;---> A quantidade é dificil estimar precisamente, mas pode chegar a pouco mais de 2 mil profissionais

• Principais atividades exercidas pelo ocupante; As atividades são a de necropsia e cuidados com o cadaver, etc (VIDE ATRIBUIÇÕES)

• Entidades formadoras/carga horária;---->Esta parte é muito pouco especifica.

• Escolaridade necessária.---> Definido por segundo grau completo


Este processo esta em andamento junto com a analise da regulamentação

Importância do reconhecimento: Relacionado a regulamentação e para o cargo em concursos publicos.



Dia do necropsista



Escolha da data do dia do NECROPSITA

As 4 datas são os nascimentos dos medicos que criaram as tecnicas de necropsia usadas até hoje. Conheça as caracteristicas: Carl Rokitansky Técnica 1842 19 de fevereiro de 1804 - 23 Julho 1878 Anton Ghon Técnica 1890 01 de janeiro de 1866 - 23 de Abril 1936 Rudolf Virchow Técnica 1893 13 de outubro de 1821 — Berlim, 5 de setembro de 1902

A escolha

Não existe oficialmente o dia do necropsista, mas era preciso ter uma data para quando regulamentasse, pudêssemos ter o dia pronto pra oficializar. Nosso projeto esta em BRASILEIA na Camara federal sendo analisado e logo teremos nossa vitoria. Sendo assim, conseguimos eleger por sites e blog uma data mais simpatica a nossa profissão. O Dr Virchow foi o criador da tecnica mais usada e um dos pais da patologia antomica. Um grande médico que executava as necropsias sem auxiliar, ele como outros eram os necropsistas. Rokitansky foi outro nome importante e forte, mas ganhou Virchow.





Conheça a data: 13 de outubro
A Eleição teve pouca participação, mas serve para documentar essa escolha importante.
Rudolf Ludwig Karl Virchow (Świdwin, 13 de outubro de 1821 — Berlim, 5 de setembro de 1902) foi um médico e político polonês.


É considerado o pai da patologia moderna e da medicina social, além de antropólogo e político liberal (Partido Progressista Alemão e Partido Livre-Pensador Alemão). Filho do açougueiro Carl Virchow e de Johanna Hesse Virchow, graduou-se em 1843 em medicina em Berlim, pela Academia Militar da Prússia. Tornou-se professor em 1847. Por participação ativa na Revolução de Março (1848-1849), mudou-se para Würzburg, onde trabalhou como anatomista. Casou em 1850 com Rose Mayer, com quem teve 3 filhos e 3 filhas. Em 1856 retornou a Berlim, para assumir a cátedra de anatomia patológica da Universidade de Berlim. Durante a Guerra Franco-Prussiana, liderou pessoalmente o primeiro hospital móvel para atender os soldados no front. Também envolveu-se em atividades sociais, como saneamento básico, arquitetura de construção hospitalar, melhoramento de técnicas de inspeção de carne e higiene escolar. A ele são creditadas várias descobertas significativas. Foi ele quem elucidou o mecanismo do tromboembolismo, cujos fatores são conhecidos até hoje como tríade de Virchow. Foi o primeiro a publicar um trabalho científico sobre leucemia, pelo qual todas as formas de lesão orgânica começam com alterações moleculares ou estruturais das células. Foi ele quem disse que as doenças eram uma mudança na célula. Foi membro ativo na vida política do II Reich alemão, como ferrenho opositor ao Chanceler Otto von Bismarck.


Sua sepultura está localizada no Alter St.-Matthäus-Kirchhof Berlin, no endereço Feld H, H-S-012/013, G2.

terça-feira, 6 de fevereiro de 2018

PARTICIPE DO BLOG DO NECROPSISTA



2018 é o ano da luta pela regulamentação da profissão de necropsia





SEJA UM SEGUIDOR DO BLOG
Click em seguir o blog e acompanhe as postagens