terça-feira, 21 de agosto de 2018

PL 10674/2018 Regulamentação da profissão de técnico de necropsia



PROJETO DE LEI Nº10.674 , DE 2018

(Do Sr. Ricardo Izar)

Dispõe sobre a regulamentação da profissão de Técnico em Necropsia e dá outras providências.

O Congresso Nacional decreta:



Art. 1º Esta lei estabelece requisitos para o exercício da profissão de Técnico em Necropsia.



Art. 2º Técnico em Necropsia, para os efeitos desta lei, é o(a) empregado(a) contratado(a) para prestar serviços de natureza científica, contínua, esporádica ou de finalidade emergencial, caracterizado com a finalidade de apurar a causa mortis, ou seja, a causa da morte, de um ou mais indivíduos. § 1º - O(s) serviço(s) de natureza científica desempenhado(s) por um Técnico em Necropsia caracterizam-se por uma série de observações hierarquizadas e organizadas realizados no indivíduo morto, em um necrotério de um SVO (Serviço de Verificação de Óbitos) vinculado a um serviço de saúde ou a um IML (Instituto Médico Legal) ligado à polícia científica. § 2º - O(s) serviço(s) de natureza científica desempenhado(s) por um Técnico em Necropsia aplicam-se exclusivamente sobre indivíduos humanos.



Art. 3º Para o exercício da profissão, o(a) Técnico(a) em Necropsia deve preencher os seguintes requisitos: I - ter idade mínima de dezoito anos; II - ser portador(a) de diploma do ensino médio; III - ser portador(a) de certificado de participação em curso profissionalizante com duração de, no mínimo, 1.200h, cujo programa inclua obrigatoriamente:

 ANATOMIA HUMANA;  ANTROPOLOGIA FORENSE;  MICROBIOLOGIA E PARASITOLOGIA;  TANATOPRAXIA;  ÉTICA E BIOÉTICA;  FISIOLOGIA HUMANA;  MACROSCOPIA E CONSERVAÇÃO DE PEÇAS ANATÔMICAS;  BIOSSEGURANÇA;  TANATOLOGIA;  TÉCNICAS EM NECROPSIA I E II;  PATOLOGIA;  IML (INSTITUTO MÉDICO LEGAL);  SVO (SERVIÇO DE VERIFICAÇÃO DE ÓBITO).

IV - ter sido aprovado(a) em exame de saúde física e mental; V - passar semestralmente por exames de saúde. Art. 4º No registro do contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) deverão constar as seguintes denominações: I – Técnico em Necropsia.



Art. 5º Ao Técnico(a) em Necropsia são devidos os seguintes direitos: I - piso salarial a ser definido em lei; II - período de experiência não superior a noventa dias; III - férias remuneradas de trinta dias corridos, após cada período de doze meses de trabalho, gozadas em período fixado a critério do empregador, acrescidas de um terço a mais do que o salário normal; IV - benefícios da Previdência Social V - décimo terceiro salário VI - registro na CTPS efetuado em, no máximo, quarenta e oito horas; VII - irredutibilidade salarial; VIII - aviso prévio; IX - licença gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de cento e vinte dias; X - salário maternidade pago diretamente pela Previdência Social; XII - pagamento do salário até o quinto dia útil do subsequente ao vencimento. § 1º - Os valores previstos no inciso I deste artigo serão atualizados, no mês correspondente ao da publicação desta lei, pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nos doze meses imediatamente anteriores. § 2º - É facultada a inclusão da (o) empregada (o) técnico de necropsia no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e no Programa do Seguro.



Art. 6º Ao empregado(a) Técnico em Necropsia serão devidos os seguintes direitos: a) estabilidade no emprego em caso de licença maternidade, doença ou CAT. b) salário-família; c) adicional noturno; d) aposentadoria especial; e) Hora extra adicional; f) Acordo de escala de plantão com a chefia dentro da carga horaria semanal; g) Insalubridade total.



Art. 7º Mediante acordo escrito realizado entre o(a) empregado(a) e o empregador poderão ser estabelecidos os seguintes descontos na remuneração. I - faltas ao serviço não justificadas; II - até vinte por cento a título de alimentação; III - seis por cento a título de vale-transporte.



Art. 8 São deveres do(a) Técnico em Necropsia: I - cumprir as atribuições especificas das funções como: a) Transportar cadáveres no interior do SVO; b) Auxiliar nas Necropsias, operação, dissecação, recomposição, sutura e pesagens de cadáveres, sob orientação imediata do médico; c) Executar operações técnicas em cadáveres; d) Preparar peças anatômicas e órgãos para o desenvolvimento de aulas práticas, retirando as dos arquivos e colocando-as à disposição dos docentes, pesquisadores e alunos; e) Efetuar preservação das peças anatômicas e órgãos, mantendo-as em soluções específicas para serem utilizadas em aulas práticas e estudos científicos; f) Auxiliar na organização de arquivos, peças anatômicas, envio e recebimento de documentos, pertinentes a sua área de atuação; g) Desenvolver suas atividades, aplicando normas e procedimentos de biossegurança; h) Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento; i) Executar a recomposição de cadáver, após a Necropsia; j) Zelar pela conservação do instrumental, pela manutenção da câmara frigorífica, limpeza, descontaminação e conservação das salas e instrumentos de trabalho; k) Coletar material para exames de laboratório; l) Realizar organização e coordenar os serviços do necrotério. m) Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério da Coordenação do serviço. Art. 9. Estabelece o dia 13 de Outubro como o dia do Técnico em Necropsia. Art. 10. Esta lei entra em vigor em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO
A atividade de verificação e esclarecimento da causa mortis de um ou mais indivíduos tem importância estratégica para o Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica de municípios, estados e da União. Tal atividade contribui para detectar as emergências epidemiológicas que por ventura venham a ocorrer, o diagnóstico de casos isolados ou surtos de doenças emergentes e reemergentes, agravos inusitados encontrados em sinistros diversos, a orientação na tomada de decisão para o controle de doenças no curto prazo, bem como a complementação de outras ações médico-científicas, que contribuem para o aprimoramento da qualidade da informação de mortalidade, essencial para subsidiar o monitoramento de políticas de saúde e segurança do Estado de médio e longo prazos.

O(A) Técnico(a) em Necropsia trabalha sob a supervisão do médico legista ou patologista auxiliando-o diretamente. Tem contato próximo e direto com o cadáver, fazendo as dissecções e manipulando as vísceras para a observação do profissional médico. Esta atividade necessita portanto de uma remuneração justa, com horários de descanso condizentes aos períodos de plantão realizados, haja vista a pressão psicológica a que se submete o profissional, tanto como a exposição a eventuais microrganismos patógenos a que se expõem todos os profissionais ali lotados em sala de Necropsia. O Técnico em Necropsia é um campo de labor que ainda sofre bastante preconceito pela sociedade civil, devendo seu profissional ter formação adequada à prática além de preparo físico e emocional para conviver com a morte e suas mais variadas causas.

Estabelece-se o dia 13 de Outubro como o Dia do Necropsista (Técnica em Necropsia) sendo esta data o dia de nascimento em 1821 de Rudolf Ludwig Karl Virchow, considerado pai da Patologia moderna e autor da técnica de Virchow, que em 1874 padronizou um importante conjunto de procedimentos usados pelos Técnicos em Necropsia onde os órgãos são retirados um a um, pesados examinados separadamente de forma específica, mediante abertura padrão do tórax e abdome (biacrômio esterno pubiana) e do crânio (bimastoidea vertical). Após o exame dos órgãos, estes são recolocados no cadáver.

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-Confúcio

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