quarta-feira, 22 de agosto de 2018

A importância da regulamentação de uma profissão





Significa definir legalmente os contornos do exercício profissional, significa fixar requisitos para que esse exercício se faça, significa precisar as competências e as habilidades que o profissional deve ter para exercer uma dada profissão. A regulamentação de profissões
Tramitam na Câmara e no Senado 45 projetos de regulamentação de profissões que, em sua grande maioria, não exigem conhecimento técnico e teórico nem formação específica. Tais projetos, geralmente, resultam de reivindicações de associações de classe.
Importância
Os projetos de regulamentação preveem, entre outras "conquistas trabalhistas", carga horária máxima de trabalho diário, pisos salariais e tratamento previdenciário diferenciado. "Você dá um status na legislação para a profissão. A partir daí, você tem direitos e deveres consagrados", afirma o senador Paulo Paim
As profissões em geral são compostas por direitos e deveres do trabalhador e do empregador, algumas têm sua norma regulamentadora no Ministério do Trabalho. Normalmente as profissões que é regida por uma legislação própria é classificada como profissões regulamentadas, que são aquelas que em sua legislação está determinando quais as obrigações a exercer, e também sobre os direitos e deveres que possui em determinado exercício. Temos como exemplo de benefícios de atuar em profissões regulamentadas: Licença Carteira Profissional Cédula Profissional piso salarial jornada de trabalho adicionais exames médicos orgãos reguladores aos quais elas são vinculadas outros
Preceitos constitucionais
Inciso XIII do Art. 5º: “XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;”
Parágrafo único, do Art. 170: “Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.”
Requisitos que devem constar
no Projeto de lei • Atribuições dos profissionais; • Deveres dos profissionais; • Critérios de qualificação profissional; e • Previsão de fiscalização da atividade profissional.

terça-feira, 21 de agosto de 2018

PL 10674/2018 Regulamentação da profissão de técnico de necropsia



PROJETO DE LEI Nº10.674 , DE 2018

(Do Sr. Ricardo Izar)

Dispõe sobre a regulamentação da profissão de Técnico em Necropsia e dá outras providências.

O Congresso Nacional decreta:



Art. 1º Esta lei estabelece requisitos para o exercício da profissão de Técnico em Necropsia.



Art. 2º Técnico em Necropsia, para os efeitos desta lei, é o(a) empregado(a) contratado(a) para prestar serviços de natureza científica, contínua, esporádica ou de finalidade emergencial, caracterizado com a finalidade de apurar a causa mortis, ou seja, a causa da morte, de um ou mais indivíduos. § 1º - O(s) serviço(s) de natureza científica desempenhado(s) por um Técnico em Necropsia caracterizam-se por uma série de observações hierarquizadas e organizadas realizados no indivíduo morto, em um necrotério de um SVO (Serviço de Verificação de Óbitos) vinculado a um serviço de saúde ou a um IML (Instituto Médico Legal) ligado à polícia científica. § 2º - O(s) serviço(s) de natureza científica desempenhado(s) por um Técnico em Necropsia aplicam-se exclusivamente sobre indivíduos humanos.



Art. 3º Para o exercício da profissão, o(a) Técnico(a) em Necropsia deve preencher os seguintes requisitos: I - ter idade mínima de dezoito anos; II - ser portador(a) de diploma do ensino médio; III - ser portador(a) de certificado de participação em curso profissionalizante com duração de, no mínimo, 1.200h, cujo programa inclua obrigatoriamente:

 ANATOMIA HUMANA;  ANTROPOLOGIA FORENSE;  MICROBIOLOGIA E PARASITOLOGIA;  TANATOPRAXIA;  ÉTICA E BIOÉTICA;  FISIOLOGIA HUMANA;  MACROSCOPIA E CONSERVAÇÃO DE PEÇAS ANATÔMICAS;  BIOSSEGURANÇA;  TANATOLOGIA;  TÉCNICAS EM NECROPSIA I E II;  PATOLOGIA;  IML (INSTITUTO MÉDICO LEGAL);  SVO (SERVIÇO DE VERIFICAÇÃO DE ÓBITO).

IV - ter sido aprovado(a) em exame de saúde física e mental; V - passar semestralmente por exames de saúde. Art. 4º No registro do contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) deverão constar as seguintes denominações: I – Técnico em Necropsia.



Art. 5º Ao Técnico(a) em Necropsia são devidos os seguintes direitos: I - piso salarial a ser definido em lei; II - período de experiência não superior a noventa dias; III - férias remuneradas de trinta dias corridos, após cada período de doze meses de trabalho, gozadas em período fixado a critério do empregador, acrescidas de um terço a mais do que o salário normal; IV - benefícios da Previdência Social V - décimo terceiro salário VI - registro na CTPS efetuado em, no máximo, quarenta e oito horas; VII - irredutibilidade salarial; VIII - aviso prévio; IX - licença gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de cento e vinte dias; X - salário maternidade pago diretamente pela Previdência Social; XII - pagamento do salário até o quinto dia útil do subsequente ao vencimento. § 1º - Os valores previstos no inciso I deste artigo serão atualizados, no mês correspondente ao da publicação desta lei, pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nos doze meses imediatamente anteriores. § 2º - É facultada a inclusão da (o) empregada (o) técnico de necropsia no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e no Programa do Seguro.



Art. 6º Ao empregado(a) Técnico em Necropsia serão devidos os seguintes direitos: a) estabilidade no emprego em caso de licença maternidade, doença ou CAT. b) salário-família; c) adicional noturno; d) aposentadoria especial; e) Hora extra adicional; f) Acordo de escala de plantão com a chefia dentro da carga horaria semanal; g) Insalubridade total.



Art. 7º Mediante acordo escrito realizado entre o(a) empregado(a) e o empregador poderão ser estabelecidos os seguintes descontos na remuneração. I - faltas ao serviço não justificadas; II - até vinte por cento a título de alimentação; III - seis por cento a título de vale-transporte.



Art. 8 São deveres do(a) Técnico em Necropsia: I - cumprir as atribuições especificas das funções como: a) Transportar cadáveres no interior do SVO; b) Auxiliar nas Necropsias, operação, dissecação, recomposição, sutura e pesagens de cadáveres, sob orientação imediata do médico; c) Executar operações técnicas em cadáveres; d) Preparar peças anatômicas e órgãos para o desenvolvimento de aulas práticas, retirando as dos arquivos e colocando-as à disposição dos docentes, pesquisadores e alunos; e) Efetuar preservação das peças anatômicas e órgãos, mantendo-as em soluções específicas para serem utilizadas em aulas práticas e estudos científicos; f) Auxiliar na organização de arquivos, peças anatômicas, envio e recebimento de documentos, pertinentes a sua área de atuação; g) Desenvolver suas atividades, aplicando normas e procedimentos de biossegurança; h) Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento; i) Executar a recomposição de cadáver, após a Necropsia; j) Zelar pela conservação do instrumental, pela manutenção da câmara frigorífica, limpeza, descontaminação e conservação das salas e instrumentos de trabalho; k) Coletar material para exames de laboratório; l) Realizar organização e coordenar os serviços do necrotério. m) Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério da Coordenação do serviço. Art. 9. Estabelece o dia 13 de Outubro como o dia do Técnico em Necropsia. Art. 10. Esta lei entra em vigor em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO
A atividade de verificação e esclarecimento da causa mortis de um ou mais indivíduos tem importância estratégica para o Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica de municípios, estados e da União. Tal atividade contribui para detectar as emergências epidemiológicas que por ventura venham a ocorrer, o diagnóstico de casos isolados ou surtos de doenças emergentes e reemergentes, agravos inusitados encontrados em sinistros diversos, a orientação na tomada de decisão para o controle de doenças no curto prazo, bem como a complementação de outras ações médico-científicas, que contribuem para o aprimoramento da qualidade da informação de mortalidade, essencial para subsidiar o monitoramento de políticas de saúde e segurança do Estado de médio e longo prazos.

O(A) Técnico(a) em Necropsia trabalha sob a supervisão do médico legista ou patologista auxiliando-o diretamente. Tem contato próximo e direto com o cadáver, fazendo as dissecções e manipulando as vísceras para a observação do profissional médico. Esta atividade necessita portanto de uma remuneração justa, com horários de descanso condizentes aos períodos de plantão realizados, haja vista a pressão psicológica a que se submete o profissional, tanto como a exposição a eventuais microrganismos patógenos a que se expõem todos os profissionais ali lotados em sala de Necropsia. O Técnico em Necropsia é um campo de labor que ainda sofre bastante preconceito pela sociedade civil, devendo seu profissional ter formação adequada à prática além de preparo físico e emocional para conviver com a morte e suas mais variadas causas.

Estabelece-se o dia 13 de Outubro como o Dia do Necropsista (Técnica em Necropsia) sendo esta data o dia de nascimento em 1821 de Rudolf Ludwig Karl Virchow, considerado pai da Patologia moderna e autor da técnica de Virchow, que em 1874 padronizou um importante conjunto de procedimentos usados pelos Técnicos em Necropsia onde os órgãos são retirados um a um, pesados examinados separadamente de forma específica, mediante abertura padrão do tórax e abdome (biacrômio esterno pubiana) e do crânio (bimastoidea vertical). Após o exame dos órgãos, estes são recolocados no cadáver.

O maior passo foi dado: Apoio politico

Após 18 anos temos apoio politico de um forte deputado federal: Ricardo Izar



O economista Ricardo Izar foi eleito deputado federal pelo estado de São Paulo em 2010 com mais de 87 mil votos e em 2014 foi reeleito com quase 114 mil votos.

Atuação:
Ricardo Izar é presidente das seguintes frentes parlamentares: – Defesa dos Direitos dos Animais; – Habitação e Desenvolvimento Urbano; – Regulamentação Profissional; – Grupo Parlamentar Brasil – Líbano; – Corretores de Seguro