Vamos comentar sobre regulamentação profissional
Em que consiste o reconhecimento profissional?
O reconhecimento profissional consiste na autorização por parte de um autoridade competente (Ordem, Associação Profissional, Ministério, ou outra) para o exercício de uma profissão ou actividade profissional regulamentada. É um processo que se baseia no princípio da confiança mútua entre os Estados-membros e que assenta no pressuposto de que a formação académica e profissional pode variar entre os países mas não é impeditiva do exercício dessa profissão num outro Estado-membro que não aquele onde obteve a sua formação
O que significa "profissão regulamentada"?
Entende-se por profissão regulamentada a actividade profissional ou conjunto de actividades profissionais cujo acesso e/ou exercício estejam subordinados à posse de um diploma, cujo exercício se faça ao abrigo de um titulo profissional reservado a quem preencha certas condições de qualificação conforme descritas na Directiva 2005/36/CE.
Que condições são exigidas para pedir o reconhecimento de qualificações ao abrigo da Directiva 2005/36/CE?
Existem sete profissões cujas condições mínimas de formação foram harmonizadas e que têm reconhecimento automático: as profissões conferentes do título profissional de Médico, Médico dentista, Enfermeiro, Parteira, Farmacêutico, Médico veterinário e Arquitecto.
Para além destas, existem outras profissões regulamentadas abrangidas pelo sistema geral de reconhecimento. Este sistema aplica-se aos cidadãos qualificados para uma profissão regulamentada num Estado-membro e que pretendem exerce-la noutro Estado-membro. Este sistema não é um sistema de sistema automático sendo os pedidos analisados individualmente.
60 profissões são reconhecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego
Exemplo de profissões reconhecidas:
Na prática, trata-se de atividades que já existiam, mas que só agora passam a ter o seu devido reconhecimento
Barista há três anos, Rilton Lima é o que se pode chamar de um especialista em cafés. Ele é um dos que vibrou com o reconhecimento da profissão Foto: Kiko Silva
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou, em 31 de janeiro deste ano, a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), incluindo 60 profissões. Na prática, trata-se de atividades que já existiam, mas que só agora passam a ter oficialmente o seu devido reconhecimento.
Relações públicas, analista de negócios, analista de pesquisa de trabalho, ouvidor, engenheiro de controle e automação, tecnólogo em mecatrônica industrial, farmacêutico em indústria de alimentos, fonoaudiólogo educacional, fonoaudiólogo em linguagem, quiropraxista, osteopata, musicoterapeuta, equoterapeuta, doula, agente de proteção de aviação civil, propagandista de produtos farmacêuticos, DJ (disc-jóquei), barista e socioeducador são algumas das ocupações incluídas na CBO.
Reconhecer é diferente de regulamentar
É importante separar as diferenças entre reconhecer e regulamentar. Francisco Ibiapina, superintendente Regional do Trabalho Substituto explica que, com as inclusões na CBO, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) apenas reconhece a existência daquela profissão no mercado de trabalho. A partir daí, haverá um enquadramento correto da ocupação e políticas públicas poderão ser desenvolvidas para aquele segmento. Mas só com projeto de lei é que a profissão será regulamentada.
Trabalho aprova projeto que cria regras para regulamentação de profissões
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, na quarta-feira (21), proposta que estabelece regras para a regulamentação do exercício de profissões (PL 816/11).
Pela proposta, do deputado Rubens Bueno (PPS-PR), só poderão ser regulamentadas atividades consideradas de interesse social e embasadas por conhecimentos teóricos e técnicos reconhecidos.
No substitutivo aprovado, o relator, deputado Alex Canziani (PTB-PR), apenas troca a expressão “regulamentação de novas profissões” por “regulamentação do exercício de profissões”. “O que está sendo regulamentado é o exercício de profissões que, na sua grande maioria, já existem”, justifica.
Regras
Ainda conforme a proposta, a regulamentação de uma nova profissão deverá respeitar a existência prévia e legal de atividades congêneres e não poderá prever reserva de mercado para um segmento em detrimento de outras profissões com formação idêntica ou equivalente.
Qualquer proposta nessa área deverá conter mecanismos de fiscalização do exercício profissional e estabelecerá deveres e responsabilidades pelo exercício da atividade.
Pelo texto, quando o exercício da nova profissão vier a oferecer riscos de dano à saúde, ao bem-estar, à liberdade, à educação, ao patrimônio e à segurança da coletividade ou dos cidadãos individualmente, o projeto de lei que requeira sua regulamentação deverá justificar a sua necessidade e razoabilidade social.
A profissão de tecnico de necropsia é antiga no Brasil e com historico de profissionais que fazem a dissecção de cadaveres em lugar do medico e com a supervisão deste.
Argumentos
-O tecnico de necropsia atua juto ao medico nas necropsias. É um profissional dde nivel medio que deve ter noções do trabalho, para ajudar o medico legista ou patologista a procurar a causa da morte. A causa de morte verdadeira de uma pessoa é extremamente importante para se entender as falhas terapêuticas, elucidar as duvidas para as familias, validar os direitos da familia junto a seguradoras, prover fonte de estatisticas na saúde e na policia. A necropsia é um serviço publico neceessario a sociedade e consequentemente o tecnico é parte desta essência.
Profissional de necropsia
O profissional tem EPIs para se proteger, mas ao lidar com sangue e carcaças humanas, corre o risco de se ferir nos estilhaços de ossos e se contaminar com o sangue que muitas vezes é contaminado com bacterias de sepsemia e de forte resistência. O ambiente contaminado da sala vai alem do tempo de necropsia e fica o risco da tuberculose por exemplo. Para dissecar os cadaveres é necessario instrumentos cortantes em mãos e o risco de acidentes é grande. Existem varios riscos, pois os corpos podem estar em decomposição ou com infecção generalizada. Alem da desorganização que existe para dar apoio a profissão. Profissionais que não s~~ao da policia e sim da saúde preenchem os espaços deixados pela falta dde funcionarios especificos da policia civil.
Exemplos disso são profissionais dde SVO quee buscam corpos dde morte violênta sem o devido apoio ou sem ganhar por esse serviço.
Isto devido a falta de regulamentação!!
Projeto Lei e os seus tramites:
A Câmara dos Deputados do Brasil, assim como o Senado Federal, faz parte do Poder Legislativo da União. São 513 deputados, que através do voto proporcional, são eleitos e exercem seus cargos por quatro anos.
O Poder Legislativo, segundo o art. 44 da Constituição Federal de 1988, é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
A Câmara dos Deputados é composta por representantes do povo, eleitos pelo sistema proporcional em cada estado, em cada território e no Distrito Federal. São 513 Deputados Federais, com mandato de quatro anos. O número de Deputados é proporcional à população do estado ou do Distrito Federal, com o limite mínimo de oito e máximo de setenta Deputados para cada um deles.
Para o Senado Federal, cada estado e o Distrito Federal elegem três Senadores, com mandato de oito anos, renovados de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços. A composição do Senado Federal é de 81 Senadores.
Ao tratar das competências do Congresso Nacional, podemos reuni-las em três conjuntos: 1º) o das atribuições relacionadas às funções do Poder Legislativo federal; 2º) o das atribuições das Casas do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal), quando atuam separadamente; e 3º) o das atribuições relacionadas ao funcionamento de comissões mistas e de sessões conjuntas, nas quais atuam juntos os Deputados Federais e os Senadores (embora votem separadamente).
Atribuições do Congresso Nacional relacionadas às funções do Poder Legislativo federal
Além da função de representação, antes mencionada, compete ao Congresso Nacional exercer atribuições legislativas e de fiscalização e controle.
Quanto à função legislativa, cabe ao Congresso Nacional legislar sobre as matérias de competência da União, mediante elaboração de emendas constitucionais, de leis complementares e ordinárias, e de outros atos normativos com força de lei.
FUNÇÃO DOS TRÊS PODERES:
O EXECUTIVO : tem a função de observar e atender as demandas da esfera pública e garantir os meios cabíveis para que as necessidades da coletividade (população) sejam atendidas no interior daquilo que é determinado por lei e sem extrapolar os limites que lhe são conferidos.
O LEGISLATIVO (ou PARLAMENTO): tem a função de congregar os representantes políticos do público (parlamentares ou deputados e senadores) para a elaboração e aprovação ou não de leis, ao mesmo tempo em que contam com dispositivo para fiscalizar os atos do Executivo e do próprio Legislativo.
O JUDICIÁRIO: tem a função de avaliar e julgar com base nos princípios da lei (que diz o que é legal), em várias situações concretas, os limites entre o lícito e o ilícito a fim de que fiquem claramente definidos.
DEVERES E COMPETÊNCIAS DO PARLAMENTAR (OU DEPUTADO):
Como membro do Legislativo, eleito pelo voto popular para um período de quatro anos (no caso do senado, são oito anos), o deputado (ou parlamentar) tem uma série de deveres e atribuições. Na verdadde, ele é um servidor público que, por ser eleito pelo povo, adquire competência para legislar (= debater, decidir, encaminhar, propor, fiscalizar, denunciar, aprovar, reprovar, etc.) sobre as demandas sociais. No entanto, sua competência limita-se aos atos da democracia.
Necessidades da área a ser estudada:
• Salario base para a categoria
• Direito a insalubridade por lidar com infecções e insalubridade por trabalhar com material cortante
• Acompanhamento medico e psicológico individual para os profissionais
• Jornada de trabalho dequada e diferenciada
• Leis com direitos específicos para abrangir profissionais de saúde e segurança publica
• Lei de apoio a cursos e estágios
• Entre outras
Um projeto
-Deve haver um salario base de referência para a profissão em todo Brasil.
-Direito a insalubridade total de 40% por lidar com doenças contagiosas diretamente.
-Direito a periculosidade por lidar com instrumentos cortantes e se expor a raios X sempre qque necessario.
-Direito a um acompanhamento medico especifico e direcionado aos riscos da profissão
-Direito a um serviço de psicologia para ajudar a lidar com as emoções.
-A jornada de trabalho deve ser de 30 horas semanais e os plantões combinados com o funcionario e sua chefia imediata.
Leis especificas que especifiquem os direitos e deveres de tecnicos na saúde e na segurança publica.
Leis que apoiem a formação e estagios dos cursos tecnicos de necrropsia.
Tudo sobre a profissão e área de necropsia e pós morte. Postagens baseadas ns experiencia profissional desde 1992 na área.
quarta-feira, 16 de julho de 2014
terça-feira, 1 de julho de 2014
Necropsia: IML e SVO
SVO
Casos de morte natural O SERVIÇO DE VERIFICAÇÃO DE ÓBITO (SVO). CONCEITO. O manual do Ministério da Saúde, intitulado "A declaração de óbito: documento necessário e importante", conceitua o serviço de verificação de óbito como sendo, "... o órgão oficial responsável pela realização de necropsias em pessoas que morreram sem assistência médica ou com diagnóstico de moléstia mal definida".
Instituto Médico Legal (IML)?
Casos de morte violenta ou suspeita O Instituto Médico Legal está subordinado à Superintendência da Polícia Técnico-Científica e foi criado com o intuito de fornecer bases técnicas em Medicina Legal para o julgamento de causas criminais. A mais conhecida das funções do IML é a necropsia, vulgarmente chamada de autópsia - exame do indivíduo após a morte. No entanto, associar o IML exclusivamente às necropsias é errado, pois este tipo de exame constitui-se em apenas 30% do movimento do instituto. A maior parte do atendimento (70%) é dada a indivíduos vivos, pessoas que foram vítimas de acidentes de trânsito, agressões, acidentes de trabalho etc.
Necropsias de morrte natural Leis municipais que atuam:
As leis municipais que os criam já estabelecem suas finalidades. A Lei nº 5.452, de 22 de dezembro de 1986, a qual "Reorganiza os Serviços de Verificação de Óbitos no Estado de São Paulo", traz em seu artigo 2º, quais são as finalidades do SVO, estabelecendo que, "Os Serviços de Verificação de Óbitos têm por finalidade: I - esclarecer a ''''causa mortis" em casos de óbito por moléstia mal definida ou sem assistência médica; II - prestar colaboração técnica, didática e científica aos Departamentos de Patologia das Faculdades de Medicina, órgãos afins ou outros interessados, participando de seus trabalhos e podendo funcionar nas suas dependências e instalações".
O SERVIÇO DE VERIFICAÇÃO DE ÓBITO (SVO). ATRIBUIÇÕES. Cabe ao SVO, basicamente, a averiguação da causa mortis, bem como, expedir o atestado de óbito, nos casos de morte natural. A Portaria MS/GM Nº 1.405, de 29 de junho de 2006, expedida pelo Ministério da Saúde, a qual "Institui a Rede Nacional de Serviços de Verificação de Óbito e Esclarecimento da Causa Mortis (SVO)", traz em seu artigo 8º quais são as atribuições do SVO da seguinte forma, "Art. 8º- Os SVO serão implantados, organizados e capacitados para executarem as seguintes funções:
I - realizar necropsias de pessoas falecidas de morte natural sem ou com assistência médica (sem elucidação diagnóstica), inclusive os casos encaminhadas pelo Instituto Médico Legal (IML); (grifos nossos) II - transferir ao IML os casos: a) confirmados ou suspeitos de morte por causas externas, verificados antes ou no decorrer da necropsia; b) em estado avançado de decomposição; e c) de morte natural de identidade desconhecida; III - comunicar ao órgão municipal competente os casos de corpos de indigentes e/ou não-reclamados, após a realização da necropsia, para que seja efetuado o registro do óbito (no prazo determinado em lei) e o sepultamento; IV - proceder às devidas notificações aos órgãos municipais e estaduais de epidemiologia; V - garantir a emissão das declarações de óbito dos cadáveres examinados no serviço, por profissionais da instituição ou contratados para este fim, em suas instalações; (grifos nossos) VI - encaminhar, mensalmente, ao gestor da informação de mortalidade local (gestor do Sistema de Informação sobre Mortalidade): a) lista de necropsias realizadas; b) cópias das Declarações de Óbito emitidas na instituição; e c) atualização da informação da(s) causa(s) do óbito por ocasião do seu esclarecimento, quando este só ocorrer após a emissão deste documento. Parágrafo único. O SVO deve conceder absoluta prioridade ao esclarecimento da causa mortis de casos de interesse da vigilância epidemiológica e óbitos suspeitos de causa de notificação compulsória ou de agravo inusitado à saúde.
DO REGISTRO DE ÓBITO.
O registro do óbito deverá ser feito no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais conforme preceitua o art. 29 da Lei nº 6.015/73, o qual dispõe que, "Serão registrados no Registro Civil de Pessoas Naturais: III - os óbitos". O registro de óbito àqueles que são pobres nos termos legais, é gratuito, conforme preceituado no artigo 30 da Lei de Registro Público. "Não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva.
§ 1º- Os reconhecidamente pobres estão isentos de pagamento de emolumentos pelas demais certidões extraídas pelo cartório de registro civil. § 2º- O estado de pobreza será comprovado por declaração do próprio interessado ou a rogo, tratando-se de analfabeto, neste caso acompanhada da assinatura de duas testemunhas. § 3º- A falsidade da declaração ensejará a responsabilidade civil e criminal do interessado. § 3º-A- Comprovado o descumprimento, pelos oficiais de Cartórios de Registro Civil, do disposto no caput deste artigo, aplicar-se-ão as penalidades previstas nos arts. 32 e 33 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994. § 3º-B- Esgotadas as penalidades a que se refere o parágrafo anterior e verificando-se novo descumprimento, aplicar-se-á o disposto no art. 39 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994.
O registro de óbito ocorrerá no livro C. "Art. 33 - Haverá, em cada cartório, os seguintes livros, todos com 300 (trezentas) folhas cada um: IV - "C" - de registro de óbitos" (Lei nº 6.015/73). Em sendo criança o registro ocorrerá no livro "C Auxiliar", conforme observamos no artigo 53 da Lei nº 6.015/73. "Art. 53 - No caso de ter a criança nascido morta ou no de ter morrido na ocasião do parto, será, não obstante, feito o assento com os elementos que couberem e com remissão ao do óbito. § 1º- No caso de ter a criança nascido morta, será o registro feito no livro "C Auxiliar", com os elementos que couberem. § 2º- No caso de a criança morrer na ocasião do parto, tendo, entretanto, respirado, serão feitos os dois assentos, o de nascimento e o de óbito, com os elementos cabíveis e com remissões recíprocas".
DA CERTIDÃO DE ÓBITO. DO SEPULPAMENTO. Para que possa ser realizado o sepultamento é necessária a existência da certidão de óbito. E para se obter a certidão de óbito é necessária a existência do atestado de óbito ou declaração de óbito. "Art. 77 - Nenhum sepultamento será feito sem certidão, do oficial de registro do lugar do falecimento, extraída após a lavratura do assento de óbito, em vista do atestado de médico, se houver no lugar, ou, em caso contrário, de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte". Essa declaração não se confunde com a estatuída no artigo 79 da Lei nº 6.015/73. Nesse artigo estão previstas aquelas pessoas que são obrigadas a comunicar do óbito.
QUEM DEVE COMUNICAR O ÓBITO. Falecendo alguém esse fato deve ser comunicado ao Cartório de Registro Civil, sendo que na Lei de Registros Públicos em seu artigo 79, há uma relação de pessoas obrigadas a fazê-lo. "Art. 79 - São obrigados a fazer declaração de óbitos; 1º) o chefe de família, a respeito de sua mulher, filhos, hóspedes, agregados e fâmulos; 2º) a viúva, a respeito de seu marido, e de cada uma das pessoas indicadas no número antecedente; 3º) o filho, a respeito do pai ou da mãe; o irmão, a respeito dos irmãos, e demais pessoas de casa, indicadas no n.º 1; o parente mais próximo maior e presente; 4º) o administrador, diretor ou gerente de qualquer estabelecimento público ou particular, a respeito dos que nele faleceram, salvo se estiver presente algum parente em grau acima indicado; 5º) na falta de pessoa competente, nos termos dos números anteriores, a que tiver assistido aos últimos momentos do finado, o médico, o sacerdote ou vizinho que do falecimento tiver notícia; 6º) a autoridade policial, a respeito de pessoas encontradas mortas. Parágrafo único. A declaração poderá ser feita por meio de preposto, autorizando-o o declarante em escrito de que constem os elementos necessários ao assento de óbito".
DELEGADO DE POLÍCIA E A COMUNICAÇÃO DO ÓBITO. Em algumas hipóteses cabe ao Delegado de Polícia comunicar o óbito ao Cartório de Registro Civil. Dentre elas, temos os casos das pessoas encontradas mortas, e não se tendo dados qualificativos da pessoa, após a realização do laudo de exame de corpo de delito necroscópico, deverá a autoridade policial encaminhar ofício ao Cartório de Registro Civil comunicando o óbito e encaminhando para tanto, o referido laudo, solicitando a emissão da certidão de óbito. Após isso, a documentação é encaminhada, geralmente, à Secretaria de Assistência Social da Prefeitura Municipal, para que seja viabilizado caixão ao morto e seu enterro. Geralmente, há licitação por parte da Prefeitura e a funerária que venceu cuida do restante, providenciando o sepultamento.
DA EMISSÃO DO ATESTADO DE ÓBITO. A emissão do atestado de óbito é responsabilidade dos médicos, e de acordo com o caso em concreto caberá ao Médico-legista, ao Médico plantonista do Hospital Público, ao Médico que prestava atendimento ao morto, ou ainda, ao Médico com atuação no Serviço de Verificação de Óbito.
IML MORTE VIOLENTA. CONCEITO. Sobre o assunto ainda nos valemos do Manual do Ministério da Saúde sobre a declaração de óbito o qual reza que, o óbito violento é aquele que tem causa externa, ou seja, é aquele, "... que decorre de uma lesão provocada por violência (homicídio, suicídio, acidente ou morte suspeita), qualquer que seja o tempo decorrido entre o evento e o óbito". A própria resolução do CFM nº 1.779/05, em suas considerações estabelece que, "CONSIDERANDO que a morte não-natural é aquela que sobrevém em decorrência de causas externas violentas". Odon Ramos Maranhão prefere conceituar morte violenta como aquela decorrente de acidente, homicídio ou suicídio, sendo no mesmo sentido a definição de A. Almeida Jr. e de J.B. de O. e Costa Jr., o qual diz que morte violenta é aquela "... causada por ação traumática de origem interna (esforço) ou de origem externa (ações mecânicas, físicas, químicas, psíquicas) abrange o homicídio, o suicídio e a morte acidental".
Laudo necroscopico
REQUISIÇÃO DE LAUDO NECROSCÓPICO Solicitado por pai, mãe, irmão(a), filho(a) da vítima - documentos necessários: · Original e Xerox do RG da vítima; · Original e Xerox do RG do requerente; · Original e Xerox da Certidão de Óbito (retirada no cartório de registro civil); · Comprovante do pagamento da TAXA.
Solicitado por marido/esposa - documentos necessários: Os mesmos acima mais: · Original e Xerox da Certidão de Casamento/ Certidão de Nascimento dos Filhos;
“Atenção” · Se morte violenta ou suspeita (IML) deverá ser pago a taxa no Banco Nossa Caixa Conta FISP, Depósito Tipo C, Agência 0001-9, c/c 13007129-1; · Se morte natural (SVO), retirar a Guia de Recebimento em qualquer Central de Atendimento Fácil da Prefeitura de Guarulhos, exceto unidade Luiz Faccini”; · Pagar o valor de R$ 34,87, ano base 2009, conforme UFESP/UFG; · Solicitação do laudo: MÍNIMO de 30 dias após a data da ocorrência sendo necessário confirmar através do telefone abaixo. Salientemos que os casos com a causa da morte “indeterminada” tem um prazo maior para a conclusão dos laudos devido aos exames complementares solicitados.
ISENÇÃO DA TAXA: Acidente de trânsito/ Atropelamento.
Atividade do IML
O IML realiza perícias especializadas? O IML, assim como o Instituto de Criminalística, é estruturado por núcleos de perícia na Grande São Paulo e no interior. Além disso, também conta com núcleos que realizam perícias especializadas em: clínica médica, tanatologia forense, radiologia e odontologia legal. Conta, ainda, com núcleos responsáveis por exames, análises e pesquisas como: anatomia patológica, toxicologia forense e antropologia. Todos os núcleos de perícias especializadas estão sediados na Capital, junto à sede do IML.
Quando um cadáver deve ser encaminhado para exame no IML?
Existem três indicações clássicas previstas em lei para a necropsia no IML: morte violenta (por acidente de trânsito ou de trabalho, homicídio, suicídio etc.); morte suspeita ou morte natural de pessoa não identificada. Nos casos de morte por falta de assistência médica ou por causas naturais desconhecidas os corpos são encaminhados para o Serviço de Verificação de Óbito (SVO), subordinado à administração municipal.
O que vem a ser o Serviço de Verificação de Óbitos - SVO?
O Serviço de Verificação de Óbitos (SVO) constitui-se no exame dos corpos de pessoas que morrem sem assistência médica ou por causas naturais desconhecidas, excluídas aquelas que foram vítimas de violência. Na Capital, esse serviço é prestado pela prefeitura junto à Universidade de São Paulo (USP). Na Grande São Paulo e no interior, é executado por médicos contratados pelas respectivas prefeituras.
Por que a liberação do corpo pelo IML é demorada?
O corpo só é encaminhado para exame necroscópico (erroneamente conhecido como autópsia) quando é vítima de morte violenta. Por isso, é submetido a uma série de exames visando determinar, com a máxima exatidão, as circunstâncias em que se deu a morte. Não há regra que possibilite preestabelecer um tempo certo de duração desses exames. Portanto, o tempo utilizado para se chegar ao resultado esperado é apenas aquele estritamente necessário - evitando-se, tanto quanto possível, uma exumação para complementar o exame necroscópico.
Quem pode solicitar a liberação de um corpo no IML?
O processo de liberação de um corpo no IML deve ser acompanhado sempre por um parente em primeiro grau (pai, mãe, filho) ou cônjuge. Na impossibilidade destes, um parente em segundo grau (primo, tio etc.). Entretanto, um amigo da família também poderá liberar o corpo, desde que tenha uma autorização do delegado de polícia local.
Quais os documentos necessários para liberar um corpo no IML?
Os documentos pessoais do falecido, podendo ser a cédula de identidade (RG), a carteira de trabalho, a certidão de nascimento, a carteira de habilitação (modelo novo, que possui foto e número de RG), ou a certidão de casamento, quando apresentada pelo próprio cônjuge. Caso o falecido não possua documento algum, serão colhidas as impressões digitais em fichas próprias, devendo ser providenciado o encaminhamento ao Instituto de Identificação (IIRGD).
É possível cremar um corpo que foi submetido a exame necroscópico? Sim. Mas somente com autorização judicial.
Histórico do Instituto Médico Legal
O Instituto Médico Legal foi fundado em 1885, como Serviço Médico Policial da Capital. Ele era composto por dois médicos e seu regulamento foi estabelecido em 7 de abril de 1886 pela Lei nº 18. O IML é o orgão técnico mais antigo da Polícia.
Em 1892, o então presidente do Estado (cargo que corresponde hoje ao governador do Estado) Bernardino de Campos baixou o Decreto 121, que alterou algumas atribuições da Repartição Central de Polícia. No âmbito da perícia médico-legal, o serviço clínico em presos que adoecessem na Cadeia Pública passou a ser obrigatório.
Em 1906, a instituição, que já havia mudado seu nome para Seção Médica da Polícia dez anos antes, passou a ser chamada de Gabinete Médico-Legal, com suas atribuições definidas de uma forma mais segura e precisa.
O número de médicos legistas do Gabinete, que era 4, dobrou em 1924, quando foi criado um pequeno serviço de expediente e um arquivo do órgão. Cinco anos depois, o governo do Estado passou a se preocupar com a melhoria do serviço médico-legal. O então diretor do Gabinete, José Libero, elaborou um novo projeto, que começou a ser posto em prática em 1933.
O Decreto nº 6118 do interventor federal (na época, o presidente Getúlio Vargas indicava os interventores nos estados, que não tinham governadores) Armando de Salles Oliveira reorganizou o Serviço Médico-Legal, criando também o Conselho Médico-Legal, com o intuito de fornecer bases técnicas em Medicina Legal para o julgamento de causas criminais.
Ficaram reunidos no mesmo órgão o Gabinete Médico-Legal, os Laboratórios de Toxicologia e de Anatomia Patológica e Microscopia e os Postos Médicos-Legais do Interior, que na época eram 13.
Em 1958, o Gabinete Médico-Legal mudou para um amplo e moderno edifício, especialmente construído para a instituição, na Rua Teodoro Sampaio, 151. Hoje, o prédio é a sede do IML - Centro. Um ano depois, o Serviço passou a ser finalmente chamado de Instituto Médico Legal.
A mais conhecida das funções do IML é a necropsia, vulgarmente chamada de autópsia, que é o exame do indivíduo após sua morte. Porém, este tipo de exame constitui apenas 30% do movimento do Instituto. A maior parte do atendimento (70%) é dada a indivíduos vivos, pessoas que foram vítimas de acidentes de trânsito, agressões, acidentes de trabalho etc.
O IML, assim como o Instituto de Criminalística, é estruturado por núcleos de perícia na Grande São Paulo e no Interior. Além disso, o Instituto também conta com núcleos que realizam perícias especializadas (Clínica Médica, Tanatologia Forense, Radiologia, Odontologia Legal) e aqueles responsáveis por exames, análises e pesquisas (Anatomia Patológica, Toxicologia Forense e Antropologia). Todos estão sediados na Capital, junto à sede do IML.
. Necropsia Por josé luiz (SP) em 04-02-2009 Do grego ¨nekros¨= morte e ¨opsis¨= vista. Significa exame científico de um cadáver com a finalidade de se apurar a causa da morte (causa mortis). Este exame é muitas vezes chamado, impropriamente, de autópsia. Em casos de homicídios a necropsia é obrigatória.
Uma autópsia, necropsia, necrópsia ou exame cadavérico é um procedimento médico que consiste em examinar um cadáver para determinar a causa e modo de morte e avaliar qualquer doença ou ferimento que possa estar presente. É geralmente realizada por um médico especializado, chamado de legista num local apropriado denominado morgue, ou necrotério. Autópsias não eram permitidas no Brasil nos seus primeiros séculos de colonização portuguesa. Contudo, em casos excepcionais, algumas foram feitas por imposição da justiça e com o devido consentimento do Santo Ofício. Nos territórios sob dominação holandesa e portanto livre do jugo do Tribunal da Inquisição, Willem Piso, no século XVII, realizou livremente as primeiras autópsias no Brasil.
A morte se caracteriza por fenômenos orgânicos que se exteriorizam rapidamente. A cessação dos movimentos respiratórios, a parada do coração, a perda da consciência e da mobilidade voluntária, bem como odesaparecimento da reação reflexa de estímulos, são sinais imediatos da morte.O algor mortis, o rigor mortis, o livor mortis, as alterações oculares, a coagulação do sangue, a autólise e aputrefação são modificações que aparecem no corpo do animal, algum tempo após a sua morte, e são denominados de alterações cadavéricas.Esses processos são esquematizados nas seguintes fases:
• fase da rigidez cadavérica; • fase dos livores ou manchas cadavéricas; • fase gasosa;• fase da coliquação; • fase da esqueletização . As três últimas já são de caráter putrefativo
METODOLOGIA da necropsia:
Pela abertura de três cavidades do corpo: crânio, tórax e abdome. Um médico-legista analisa os órgãos de cada região para descobrir as circunstâncias e as causas da morte. Três situações exigem esse tipo de exame: morte violenta ou suspeita, quando o corpo é levado parao Instituto Médico Legal (IML); morte natural em que faltou assistência médica ou por doença sem explicação, que fica a cargo do Serviço de Verificação de Óbitos (SVO); ou quando a doença é rara e precisa ser estudada, mais comum em hospitais acadêmicos. Apesar de o processo ser conhecido popularmente como autópsia, o termo correto é necropsia – uma vez que “auto” indica que você faria o exame em si mesmo. INDÍCIOS DE MORTE Como identificar as causas do óbito pela aparência de um órgão - Pus no pulmão indica pneumonia. A doença pode ter sido causada pelo entubamento em um paciente que ficou internado por muito tempo. - Pulmões inchados, cheios de pintas vermelhas e face arroxeada indicam asfixia. No caso de afogamento, eles também ficam cheios de água - Massa encefálica espalhada é um sinal de fratura no crânio, que pode ser resultado de algum tipo de golpe na cabeça,como uma machadada - Órgãos pálidos representam grande perda de sangue devido a uma hemorragia. Pode ser a consequência de um ferimento a bala no coração, por exemplo CORTE A CORTE Os procedimentos e o trabalho dos legistas em uma vítima de morte violenta 1. Após o reconhecimento da família, o corpo é identificado com um número que remete a documentos como o RG e o Boletim de Ocorrência. Roupas e projéteis são enviados para o Instituto de Criminalística, da Polícia Científica, que faz perícias em locais e objetos. O cadáver é pesado e lavado com água e sabão 2. Na sala de necropsia, o exame começa com a análise externa do corpo. Médico e auxiliar procuram furos de bala, lesões e até sinais que identificam o morto, como uma tatuagem ou uma cicatriz. Todos os detalhes são anotados e farão parte de um documento emitido pelo IML 3. “O próximo passo é o exame interno, pela abertura das cavidades do cadáver e pelo exame minucioso de suas vísceras”, conta Roberto Souza Camargo, diretor do IML de São Paulo. Com um rasgo que vai do pescoço aopúbis e que pode ter formato de Y, de T ou de I, o legista tem acesso à caixa torácica e ao abdome 4. Os órgãos agredidos que podem ajudar na descoberta da causa da morte são retirados e examinados – como um coração esfaqueado ou o estômago, no casode envenenamento. É feita tanto uma análise geral quanto microscópica e os resultados são combinados no relatório final 5. Depois dos órgãos do tórax, o médico corta o couro cabeludo de uma orelha a outra para remover o cérebro. A tampa do crânio é retirada com uma serra elétrica, mas o cérebro só pode ser arrancado se todos os nervos que o conectam ao corpo são cortados – entre eles, os nervos ópticos, ligados aos olhos 6. Ao final da análise, os órgãos são reinseridos e o corpo é fechado. Os pequenos pedaços utilizados em exames são incinerados. O legista usa uma costura contínua, que tem um ponto inicial e segue do começo ao fim dos cortes. Cabelos e roupas escondem as suturas durante o enterro 7. O processo inteiro, da chegada à liberação do corpo, dura de quatro a oito horas. A necropsia leva entre duas e três horas.Ao fim do exame, o IML emite uma Declaração de Óbito, com a identificação e o motivo da morte. Com esse documento, a família consegue retirar a Certidão de Óbito em um cartório. Para ser médicolegista é preciso formar-se em medicina e prestar concurso público. O IML não mexe só com mortos. Em São Paulo, boa parte dos atendimentos (92%) é feita com gente viva, como vítimas de agressões, acidentes de trânsito e de trabalho.
FONTES: Roberto Souza Camargo, professor da Faculdade de Medicina da USP e diretor do IML de São Paulo; Karla Campos, perita criminal, assistente técnica do superintendente da Polícia Científica de São Paulo; Flávio de Oliveira Lima, professor da Faculdade de Medicina da Unesp e responsável pelo Serviço de Verificação de Óbitos do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Unesp; Ministério da Saúde; Manual de Medicina Legal, de Delton Croce
Rotina tecnica
Lidar com a morte é uma tarefa diária de Giuliano Borges Terra, 30 anos. O técnico em necropsia trabalha há seis anos no Instituto Médico Legal (IML) da Universidade Federal de Uberlândia (UFU). O curso técnico da profissão possui aulas práticas que duram seis meses e ensina sobre cada parte e órgão do corpo humano. A função de um técnico em necropsia é de abrir um cadáver, mexer em todos os órgãos, retirá-los caso seja necessário e fechar o corpo. Enquanto isso, o médico legista ou patologista faz as análises para concluir o laudo e as causas da morte. “Considero uma profissão diferente, muitas pessoas tem curiosidade em saber como funciona. Quando comecei não imaginava que era tudo isso”, disse. Segundo o técnico, cada corpo que abre para analise é diferente e o amor a profissão o torna uma pessoa centrada no trabalho. Ele aprende com cada experiência e não se sente uma pessoa ‘fria’ pelo fato de lidar com pessoas mortas. “Com o passar do tempo fui acostumando. O mais difícil de lidar é quando o corpo é de uma criança. Mas quando saio daqui esqueço tudo o que vi e nada fica na memória.” A vontade de se dedicar à necropsia começou na adolescência. A mãe dele era enfermeira no Hospital de Clínicas da UFU e ele já conhecia o ambiente. “Quando criança eu tinha medo de entrar no IML, mas depois tive curiosidade e percebi que eu iria gostar deste trabalho”, disse. Giuliano explica também que existem pessoas que têm preconceitos sobre o que faz por falta de conhecimento. “Às vezes nem pegam na minha mão, mas é preciso saber que usamos os mesmos acessórios de um médico em uma cirurgia. Só porque lidamos com mortos elas agem diferente”, disse. Rotina O técnico em necropsia Giuliano Borges trabalha na escala de 12h por 36h. Diariamente, ele lida, em média, com quatro corpos e o salário no IML é em torno de R$ 900. Além do IML da UFU, ele também trabalha em uma funerária onde prepara os corpos para serem velados, que é a Tanatopraxia. Giuliano Borges explica que quando o corpo chega, aguardam seis horas para aparecerem os sinais de óbito da pessoa para depois começar o procedimento. São três tipos de necropsia: em caso de mortes violentas (acidente ou homicídio) é feita a perícia do IML; quando a pessoa morre sem causas aparentes é feito o Serviço de Verificação de Óbito (SVO). Também é feita a “necropsia da escola”, quando um paciente morre por alguma doença e os médicos decidem estudar as causas do falecimento, caso a família autorize. Após as analises, o corpo é liberado para a família. No caso de pacientes não identificados, ele fica por um período no IML e depois é enterrado como indigente. “Não adianta ser uma pessoa arrogante ou tratar mal outras pessoas, pois o fim de todos é este: a morte”, disse.
fonte: http://www.correiodeuberlandia.com.br/cidade-e-regiao/tecnico-em-necropsia-lida-diariamente-com-a-morte/
Casos de morte natural O SERVIÇO DE VERIFICAÇÃO DE ÓBITO (SVO). CONCEITO. O manual do Ministério da Saúde, intitulado "A declaração de óbito: documento necessário e importante", conceitua o serviço de verificação de óbito como sendo, "... o órgão oficial responsável pela realização de necropsias em pessoas que morreram sem assistência médica ou com diagnóstico de moléstia mal definida".
Instituto Médico Legal (IML)?
Casos de morte violenta ou suspeita O Instituto Médico Legal está subordinado à Superintendência da Polícia Técnico-Científica e foi criado com o intuito de fornecer bases técnicas em Medicina Legal para o julgamento de causas criminais. A mais conhecida das funções do IML é a necropsia, vulgarmente chamada de autópsia - exame do indivíduo após a morte. No entanto, associar o IML exclusivamente às necropsias é errado, pois este tipo de exame constitui-se em apenas 30% do movimento do instituto. A maior parte do atendimento (70%) é dada a indivíduos vivos, pessoas que foram vítimas de acidentes de trânsito, agressões, acidentes de trabalho etc.
Necropsias de morrte natural Leis municipais que atuam:
As leis municipais que os criam já estabelecem suas finalidades. A Lei nº 5.452, de 22 de dezembro de 1986, a qual "Reorganiza os Serviços de Verificação de Óbitos no Estado de São Paulo", traz em seu artigo 2º, quais são as finalidades do SVO, estabelecendo que, "Os Serviços de Verificação de Óbitos têm por finalidade: I - esclarecer a ''''causa mortis" em casos de óbito por moléstia mal definida ou sem assistência médica; II - prestar colaboração técnica, didática e científica aos Departamentos de Patologia das Faculdades de Medicina, órgãos afins ou outros interessados, participando de seus trabalhos e podendo funcionar nas suas dependências e instalações".
O SERVIÇO DE VERIFICAÇÃO DE ÓBITO (SVO). ATRIBUIÇÕES. Cabe ao SVO, basicamente, a averiguação da causa mortis, bem como, expedir o atestado de óbito, nos casos de morte natural. A Portaria MS/GM Nº 1.405, de 29 de junho de 2006, expedida pelo Ministério da Saúde, a qual "Institui a Rede Nacional de Serviços de Verificação de Óbito e Esclarecimento da Causa Mortis (SVO)", traz em seu artigo 8º quais são as atribuições do SVO da seguinte forma, "Art. 8º- Os SVO serão implantados, organizados e capacitados para executarem as seguintes funções:
I - realizar necropsias de pessoas falecidas de morte natural sem ou com assistência médica (sem elucidação diagnóstica), inclusive os casos encaminhadas pelo Instituto Médico Legal (IML); (grifos nossos) II - transferir ao IML os casos: a) confirmados ou suspeitos de morte por causas externas, verificados antes ou no decorrer da necropsia; b) em estado avançado de decomposição; e c) de morte natural de identidade desconhecida; III - comunicar ao órgão municipal competente os casos de corpos de indigentes e/ou não-reclamados, após a realização da necropsia, para que seja efetuado o registro do óbito (no prazo determinado em lei) e o sepultamento; IV - proceder às devidas notificações aos órgãos municipais e estaduais de epidemiologia; V - garantir a emissão das declarações de óbito dos cadáveres examinados no serviço, por profissionais da instituição ou contratados para este fim, em suas instalações; (grifos nossos) VI - encaminhar, mensalmente, ao gestor da informação de mortalidade local (gestor do Sistema de Informação sobre Mortalidade): a) lista de necropsias realizadas; b) cópias das Declarações de Óbito emitidas na instituição; e c) atualização da informação da(s) causa(s) do óbito por ocasião do seu esclarecimento, quando este só ocorrer após a emissão deste documento. Parágrafo único. O SVO deve conceder absoluta prioridade ao esclarecimento da causa mortis de casos de interesse da vigilância epidemiológica e óbitos suspeitos de causa de notificação compulsória ou de agravo inusitado à saúde.
DO REGISTRO DE ÓBITO.
O registro do óbito deverá ser feito no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais conforme preceitua o art. 29 da Lei nº 6.015/73, o qual dispõe que, "Serão registrados no Registro Civil de Pessoas Naturais: III - os óbitos". O registro de óbito àqueles que são pobres nos termos legais, é gratuito, conforme preceituado no artigo 30 da Lei de Registro Público. "Não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva.
§ 1º- Os reconhecidamente pobres estão isentos de pagamento de emolumentos pelas demais certidões extraídas pelo cartório de registro civil. § 2º- O estado de pobreza será comprovado por declaração do próprio interessado ou a rogo, tratando-se de analfabeto, neste caso acompanhada da assinatura de duas testemunhas. § 3º- A falsidade da declaração ensejará a responsabilidade civil e criminal do interessado. § 3º-A- Comprovado o descumprimento, pelos oficiais de Cartórios de Registro Civil, do disposto no caput deste artigo, aplicar-se-ão as penalidades previstas nos arts. 32 e 33 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994. § 3º-B- Esgotadas as penalidades a que se refere o parágrafo anterior e verificando-se novo descumprimento, aplicar-se-á o disposto no art. 39 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994.
O registro de óbito ocorrerá no livro C. "Art. 33 - Haverá, em cada cartório, os seguintes livros, todos com 300 (trezentas) folhas cada um: IV - "C" - de registro de óbitos" (Lei nº 6.015/73). Em sendo criança o registro ocorrerá no livro "C Auxiliar", conforme observamos no artigo 53 da Lei nº 6.015/73. "Art. 53 - No caso de ter a criança nascido morta ou no de ter morrido na ocasião do parto, será, não obstante, feito o assento com os elementos que couberem e com remissão ao do óbito. § 1º- No caso de ter a criança nascido morta, será o registro feito no livro "C Auxiliar", com os elementos que couberem. § 2º- No caso de a criança morrer na ocasião do parto, tendo, entretanto, respirado, serão feitos os dois assentos, o de nascimento e o de óbito, com os elementos cabíveis e com remissões recíprocas".
DA CERTIDÃO DE ÓBITO. DO SEPULPAMENTO. Para que possa ser realizado o sepultamento é necessária a existência da certidão de óbito. E para se obter a certidão de óbito é necessária a existência do atestado de óbito ou declaração de óbito. "Art. 77 - Nenhum sepultamento será feito sem certidão, do oficial de registro do lugar do falecimento, extraída após a lavratura do assento de óbito, em vista do atestado de médico, se houver no lugar, ou, em caso contrário, de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte". Essa declaração não se confunde com a estatuída no artigo 79 da Lei nº 6.015/73. Nesse artigo estão previstas aquelas pessoas que são obrigadas a comunicar do óbito.
QUEM DEVE COMUNICAR O ÓBITO. Falecendo alguém esse fato deve ser comunicado ao Cartório de Registro Civil, sendo que na Lei de Registros Públicos em seu artigo 79, há uma relação de pessoas obrigadas a fazê-lo. "Art. 79 - São obrigados a fazer declaração de óbitos; 1º) o chefe de família, a respeito de sua mulher, filhos, hóspedes, agregados e fâmulos; 2º) a viúva, a respeito de seu marido, e de cada uma das pessoas indicadas no número antecedente; 3º) o filho, a respeito do pai ou da mãe; o irmão, a respeito dos irmãos, e demais pessoas de casa, indicadas no n.º 1; o parente mais próximo maior e presente; 4º) o administrador, diretor ou gerente de qualquer estabelecimento público ou particular, a respeito dos que nele faleceram, salvo se estiver presente algum parente em grau acima indicado; 5º) na falta de pessoa competente, nos termos dos números anteriores, a que tiver assistido aos últimos momentos do finado, o médico, o sacerdote ou vizinho que do falecimento tiver notícia; 6º) a autoridade policial, a respeito de pessoas encontradas mortas. Parágrafo único. A declaração poderá ser feita por meio de preposto, autorizando-o o declarante em escrito de que constem os elementos necessários ao assento de óbito".
DELEGADO DE POLÍCIA E A COMUNICAÇÃO DO ÓBITO. Em algumas hipóteses cabe ao Delegado de Polícia comunicar o óbito ao Cartório de Registro Civil. Dentre elas, temos os casos das pessoas encontradas mortas, e não se tendo dados qualificativos da pessoa, após a realização do laudo de exame de corpo de delito necroscópico, deverá a autoridade policial encaminhar ofício ao Cartório de Registro Civil comunicando o óbito e encaminhando para tanto, o referido laudo, solicitando a emissão da certidão de óbito. Após isso, a documentação é encaminhada, geralmente, à Secretaria de Assistência Social da Prefeitura Municipal, para que seja viabilizado caixão ao morto e seu enterro. Geralmente, há licitação por parte da Prefeitura e a funerária que venceu cuida do restante, providenciando o sepultamento.
DA EMISSÃO DO ATESTADO DE ÓBITO. A emissão do atestado de óbito é responsabilidade dos médicos, e de acordo com o caso em concreto caberá ao Médico-legista, ao Médico plantonista do Hospital Público, ao Médico que prestava atendimento ao morto, ou ainda, ao Médico com atuação no Serviço de Verificação de Óbito.
IML MORTE VIOLENTA. CONCEITO. Sobre o assunto ainda nos valemos do Manual do Ministério da Saúde sobre a declaração de óbito o qual reza que, o óbito violento é aquele que tem causa externa, ou seja, é aquele, "... que decorre de uma lesão provocada por violência (homicídio, suicídio, acidente ou morte suspeita), qualquer que seja o tempo decorrido entre o evento e o óbito". A própria resolução do CFM nº 1.779/05, em suas considerações estabelece que, "CONSIDERANDO que a morte não-natural é aquela que sobrevém em decorrência de causas externas violentas". Odon Ramos Maranhão prefere conceituar morte violenta como aquela decorrente de acidente, homicídio ou suicídio, sendo no mesmo sentido a definição de A. Almeida Jr. e de J.B. de O. e Costa Jr., o qual diz que morte violenta é aquela "... causada por ação traumática de origem interna (esforço) ou de origem externa (ações mecânicas, físicas, químicas, psíquicas) abrange o homicídio, o suicídio e a morte acidental".
Laudo necroscopico
REQUISIÇÃO DE LAUDO NECROSCÓPICO Solicitado por pai, mãe, irmão(a), filho(a) da vítima - documentos necessários: · Original e Xerox do RG da vítima; · Original e Xerox do RG do requerente; · Original e Xerox da Certidão de Óbito (retirada no cartório de registro civil); · Comprovante do pagamento da TAXA.
Solicitado por marido/esposa - documentos necessários: Os mesmos acima mais: · Original e Xerox da Certidão de Casamento/ Certidão de Nascimento dos Filhos;
“Atenção” · Se morte violenta ou suspeita (IML) deverá ser pago a taxa no Banco Nossa Caixa Conta FISP, Depósito Tipo C, Agência 0001-9, c/c 13007129-1; · Se morte natural (SVO), retirar a Guia de Recebimento em qualquer Central de Atendimento Fácil da Prefeitura de Guarulhos, exceto unidade Luiz Faccini”; · Pagar o valor de R$ 34,87, ano base 2009, conforme UFESP/UFG; · Solicitação do laudo: MÍNIMO de 30 dias após a data da ocorrência sendo necessário confirmar através do telefone abaixo. Salientemos que os casos com a causa da morte “indeterminada” tem um prazo maior para a conclusão dos laudos devido aos exames complementares solicitados.
ISENÇÃO DA TAXA: Acidente de trânsito/ Atropelamento.
Atividade do IML
O IML realiza perícias especializadas? O IML, assim como o Instituto de Criminalística, é estruturado por núcleos de perícia na Grande São Paulo e no interior. Além disso, também conta com núcleos que realizam perícias especializadas em: clínica médica, tanatologia forense, radiologia e odontologia legal. Conta, ainda, com núcleos responsáveis por exames, análises e pesquisas como: anatomia patológica, toxicologia forense e antropologia. Todos os núcleos de perícias especializadas estão sediados na Capital, junto à sede do IML.
Quando um cadáver deve ser encaminhado para exame no IML?
Existem três indicações clássicas previstas em lei para a necropsia no IML: morte violenta (por acidente de trânsito ou de trabalho, homicídio, suicídio etc.); morte suspeita ou morte natural de pessoa não identificada. Nos casos de morte por falta de assistência médica ou por causas naturais desconhecidas os corpos são encaminhados para o Serviço de Verificação de Óbito (SVO), subordinado à administração municipal.
O que vem a ser o Serviço de Verificação de Óbitos - SVO?
O Serviço de Verificação de Óbitos (SVO) constitui-se no exame dos corpos de pessoas que morrem sem assistência médica ou por causas naturais desconhecidas, excluídas aquelas que foram vítimas de violência. Na Capital, esse serviço é prestado pela prefeitura junto à Universidade de São Paulo (USP). Na Grande São Paulo e no interior, é executado por médicos contratados pelas respectivas prefeituras.
Por que a liberação do corpo pelo IML é demorada?
O corpo só é encaminhado para exame necroscópico (erroneamente conhecido como autópsia) quando é vítima de morte violenta. Por isso, é submetido a uma série de exames visando determinar, com a máxima exatidão, as circunstâncias em que se deu a morte. Não há regra que possibilite preestabelecer um tempo certo de duração desses exames. Portanto, o tempo utilizado para se chegar ao resultado esperado é apenas aquele estritamente necessário - evitando-se, tanto quanto possível, uma exumação para complementar o exame necroscópico.
Quem pode solicitar a liberação de um corpo no IML?
O processo de liberação de um corpo no IML deve ser acompanhado sempre por um parente em primeiro grau (pai, mãe, filho) ou cônjuge. Na impossibilidade destes, um parente em segundo grau (primo, tio etc.). Entretanto, um amigo da família também poderá liberar o corpo, desde que tenha uma autorização do delegado de polícia local.
Quais os documentos necessários para liberar um corpo no IML?
Os documentos pessoais do falecido, podendo ser a cédula de identidade (RG), a carteira de trabalho, a certidão de nascimento, a carteira de habilitação (modelo novo, que possui foto e número de RG), ou a certidão de casamento, quando apresentada pelo próprio cônjuge. Caso o falecido não possua documento algum, serão colhidas as impressões digitais em fichas próprias, devendo ser providenciado o encaminhamento ao Instituto de Identificação (IIRGD).
É possível cremar um corpo que foi submetido a exame necroscópico? Sim. Mas somente com autorização judicial.
Histórico do Instituto Médico Legal
O Instituto Médico Legal foi fundado em 1885, como Serviço Médico Policial da Capital. Ele era composto por dois médicos e seu regulamento foi estabelecido em 7 de abril de 1886 pela Lei nº 18. O IML é o orgão técnico mais antigo da Polícia.
Em 1892, o então presidente do Estado (cargo que corresponde hoje ao governador do Estado) Bernardino de Campos baixou o Decreto 121, que alterou algumas atribuições da Repartição Central de Polícia. No âmbito da perícia médico-legal, o serviço clínico em presos que adoecessem na Cadeia Pública passou a ser obrigatório.
Em 1906, a instituição, que já havia mudado seu nome para Seção Médica da Polícia dez anos antes, passou a ser chamada de Gabinete Médico-Legal, com suas atribuições definidas de uma forma mais segura e precisa.
O número de médicos legistas do Gabinete, que era 4, dobrou em 1924, quando foi criado um pequeno serviço de expediente e um arquivo do órgão. Cinco anos depois, o governo do Estado passou a se preocupar com a melhoria do serviço médico-legal. O então diretor do Gabinete, José Libero, elaborou um novo projeto, que começou a ser posto em prática em 1933.
O Decreto nº 6118 do interventor federal (na época, o presidente Getúlio Vargas indicava os interventores nos estados, que não tinham governadores) Armando de Salles Oliveira reorganizou o Serviço Médico-Legal, criando também o Conselho Médico-Legal, com o intuito de fornecer bases técnicas em Medicina Legal para o julgamento de causas criminais.
Ficaram reunidos no mesmo órgão o Gabinete Médico-Legal, os Laboratórios de Toxicologia e de Anatomia Patológica e Microscopia e os Postos Médicos-Legais do Interior, que na época eram 13.
Em 1958, o Gabinete Médico-Legal mudou para um amplo e moderno edifício, especialmente construído para a instituição, na Rua Teodoro Sampaio, 151. Hoje, o prédio é a sede do IML - Centro. Um ano depois, o Serviço passou a ser finalmente chamado de Instituto Médico Legal.
A mais conhecida das funções do IML é a necropsia, vulgarmente chamada de autópsia, que é o exame do indivíduo após sua morte. Porém, este tipo de exame constitui apenas 30% do movimento do Instituto. A maior parte do atendimento (70%) é dada a indivíduos vivos, pessoas que foram vítimas de acidentes de trânsito, agressões, acidentes de trabalho etc.
O IML, assim como o Instituto de Criminalística, é estruturado por núcleos de perícia na Grande São Paulo e no Interior. Além disso, o Instituto também conta com núcleos que realizam perícias especializadas (Clínica Médica, Tanatologia Forense, Radiologia, Odontologia Legal) e aqueles responsáveis por exames, análises e pesquisas (Anatomia Patológica, Toxicologia Forense e Antropologia). Todos estão sediados na Capital, junto à sede do IML.
. Necropsia Por josé luiz (SP) em 04-02-2009 Do grego ¨nekros¨= morte e ¨opsis¨= vista. Significa exame científico de um cadáver com a finalidade de se apurar a causa da morte (causa mortis). Este exame é muitas vezes chamado, impropriamente, de autópsia. Em casos de homicídios a necropsia é obrigatória.
Uma autópsia, necropsia, necrópsia ou exame cadavérico é um procedimento médico que consiste em examinar um cadáver para determinar a causa e modo de morte e avaliar qualquer doença ou ferimento que possa estar presente. É geralmente realizada por um médico especializado, chamado de legista num local apropriado denominado morgue, ou necrotério. Autópsias não eram permitidas no Brasil nos seus primeiros séculos de colonização portuguesa. Contudo, em casos excepcionais, algumas foram feitas por imposição da justiça e com o devido consentimento do Santo Ofício. Nos territórios sob dominação holandesa e portanto livre do jugo do Tribunal da Inquisição, Willem Piso, no século XVII, realizou livremente as primeiras autópsias no Brasil.
A morte se caracteriza por fenômenos orgânicos que se exteriorizam rapidamente. A cessação dos movimentos respiratórios, a parada do coração, a perda da consciência e da mobilidade voluntária, bem como odesaparecimento da reação reflexa de estímulos, são sinais imediatos da morte.O algor mortis, o rigor mortis, o livor mortis, as alterações oculares, a coagulação do sangue, a autólise e aputrefação são modificações que aparecem no corpo do animal, algum tempo após a sua morte, e são denominados de alterações cadavéricas.Esses processos são esquematizados nas seguintes fases:
• fase da rigidez cadavérica; • fase dos livores ou manchas cadavéricas; • fase gasosa;• fase da coliquação; • fase da esqueletização . As três últimas já são de caráter putrefativo
METODOLOGIA da necropsia:
Pela abertura de três cavidades do corpo: crânio, tórax e abdome. Um médico-legista analisa os órgãos de cada região para descobrir as circunstâncias e as causas da morte. Três situações exigem esse tipo de exame: morte violenta ou suspeita, quando o corpo é levado parao Instituto Médico Legal (IML); morte natural em que faltou assistência médica ou por doença sem explicação, que fica a cargo do Serviço de Verificação de Óbitos (SVO); ou quando a doença é rara e precisa ser estudada, mais comum em hospitais acadêmicos. Apesar de o processo ser conhecido popularmente como autópsia, o termo correto é necropsia – uma vez que “auto” indica que você faria o exame em si mesmo. INDÍCIOS DE MORTE Como identificar as causas do óbito pela aparência de um órgão - Pus no pulmão indica pneumonia. A doença pode ter sido causada pelo entubamento em um paciente que ficou internado por muito tempo. - Pulmões inchados, cheios de pintas vermelhas e face arroxeada indicam asfixia. No caso de afogamento, eles também ficam cheios de água - Massa encefálica espalhada é um sinal de fratura no crânio, que pode ser resultado de algum tipo de golpe na cabeça,como uma machadada - Órgãos pálidos representam grande perda de sangue devido a uma hemorragia. Pode ser a consequência de um ferimento a bala no coração, por exemplo CORTE A CORTE Os procedimentos e o trabalho dos legistas em uma vítima de morte violenta 1. Após o reconhecimento da família, o corpo é identificado com um número que remete a documentos como o RG e o Boletim de Ocorrência. Roupas e projéteis são enviados para o Instituto de Criminalística, da Polícia Científica, que faz perícias em locais e objetos. O cadáver é pesado e lavado com água e sabão 2. Na sala de necropsia, o exame começa com a análise externa do corpo. Médico e auxiliar procuram furos de bala, lesões e até sinais que identificam o morto, como uma tatuagem ou uma cicatriz. Todos os detalhes são anotados e farão parte de um documento emitido pelo IML 3. “O próximo passo é o exame interno, pela abertura das cavidades do cadáver e pelo exame minucioso de suas vísceras”, conta Roberto Souza Camargo, diretor do IML de São Paulo. Com um rasgo que vai do pescoço aopúbis e que pode ter formato de Y, de T ou de I, o legista tem acesso à caixa torácica e ao abdome 4. Os órgãos agredidos que podem ajudar na descoberta da causa da morte são retirados e examinados – como um coração esfaqueado ou o estômago, no casode envenenamento. É feita tanto uma análise geral quanto microscópica e os resultados são combinados no relatório final 5. Depois dos órgãos do tórax, o médico corta o couro cabeludo de uma orelha a outra para remover o cérebro. A tampa do crânio é retirada com uma serra elétrica, mas o cérebro só pode ser arrancado se todos os nervos que o conectam ao corpo são cortados – entre eles, os nervos ópticos, ligados aos olhos 6. Ao final da análise, os órgãos são reinseridos e o corpo é fechado. Os pequenos pedaços utilizados em exames são incinerados. O legista usa uma costura contínua, que tem um ponto inicial e segue do começo ao fim dos cortes. Cabelos e roupas escondem as suturas durante o enterro 7. O processo inteiro, da chegada à liberação do corpo, dura de quatro a oito horas. A necropsia leva entre duas e três horas.Ao fim do exame, o IML emite uma Declaração de Óbito, com a identificação e o motivo da morte. Com esse documento, a família consegue retirar a Certidão de Óbito em um cartório. Para ser médicolegista é preciso formar-se em medicina e prestar concurso público. O IML não mexe só com mortos. Em São Paulo, boa parte dos atendimentos (92%) é feita com gente viva, como vítimas de agressões, acidentes de trânsito e de trabalho.
FONTES: Roberto Souza Camargo, professor da Faculdade de Medicina da USP e diretor do IML de São Paulo; Karla Campos, perita criminal, assistente técnica do superintendente da Polícia Científica de São Paulo; Flávio de Oliveira Lima, professor da Faculdade de Medicina da Unesp e responsável pelo Serviço de Verificação de Óbitos do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Unesp; Ministério da Saúde; Manual de Medicina Legal, de Delton Croce
Rotina tecnica
Lidar com a morte é uma tarefa diária de Giuliano Borges Terra, 30 anos. O técnico em necropsia trabalha há seis anos no Instituto Médico Legal (IML) da Universidade Federal de Uberlândia (UFU). O curso técnico da profissão possui aulas práticas que duram seis meses e ensina sobre cada parte e órgão do corpo humano. A função de um técnico em necropsia é de abrir um cadáver, mexer em todos os órgãos, retirá-los caso seja necessário e fechar o corpo. Enquanto isso, o médico legista ou patologista faz as análises para concluir o laudo e as causas da morte. “Considero uma profissão diferente, muitas pessoas tem curiosidade em saber como funciona. Quando comecei não imaginava que era tudo isso”, disse. Segundo o técnico, cada corpo que abre para analise é diferente e o amor a profissão o torna uma pessoa centrada no trabalho. Ele aprende com cada experiência e não se sente uma pessoa ‘fria’ pelo fato de lidar com pessoas mortas. “Com o passar do tempo fui acostumando. O mais difícil de lidar é quando o corpo é de uma criança. Mas quando saio daqui esqueço tudo o que vi e nada fica na memória.” A vontade de se dedicar à necropsia começou na adolescência. A mãe dele era enfermeira no Hospital de Clínicas da UFU e ele já conhecia o ambiente. “Quando criança eu tinha medo de entrar no IML, mas depois tive curiosidade e percebi que eu iria gostar deste trabalho”, disse. Giuliano explica também que existem pessoas que têm preconceitos sobre o que faz por falta de conhecimento. “Às vezes nem pegam na minha mão, mas é preciso saber que usamos os mesmos acessórios de um médico em uma cirurgia. Só porque lidamos com mortos elas agem diferente”, disse. Rotina O técnico em necropsia Giuliano Borges trabalha na escala de 12h por 36h. Diariamente, ele lida, em média, com quatro corpos e o salário no IML é em torno de R$ 900. Além do IML da UFU, ele também trabalha em uma funerária onde prepara os corpos para serem velados, que é a Tanatopraxia. Giuliano Borges explica que quando o corpo chega, aguardam seis horas para aparecerem os sinais de óbito da pessoa para depois começar o procedimento. São três tipos de necropsia: em caso de mortes violentas (acidente ou homicídio) é feita a perícia do IML; quando a pessoa morre sem causas aparentes é feito o Serviço de Verificação de Óbito (SVO). Também é feita a “necropsia da escola”, quando um paciente morre por alguma doença e os médicos decidem estudar as causas do falecimento, caso a família autorize. Após as analises, o corpo é liberado para a família. No caso de pacientes não identificados, ele fica por um período no IML e depois é enterrado como indigente. “Não adianta ser uma pessoa arrogante ou tratar mal outras pessoas, pois o fim de todos é este: a morte”, disse.
fonte: http://www.correiodeuberlandia.com.br/cidade-e-regiao/tecnico-em-necropsia-lida-diariamente-com-a-morte/
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