sábado, 8 de outubro de 2011

Estagio de necropsia:A grande dificuldade dos cursos

Hoje vou falar sobre as dificuldades das escolas conseguirem estagios



















Vamos analisar as dificuldades de formação profissional:
-Os cursos não são reconhecidos pelo MEC, mas é curso profissionalizante

-A profissão não é reconhecida de forma regulamentada

-A maioria das vagas são por concurso publico da policia ou saúde

-Não somos reconhecidos no CBO do ministério do trabalho como categoria e assim não temos sindicato (VALIDO)

-A formação dos profissionais mais antigos tem sido por estágios livres sem noções teóricas e preparo adequado.

-De 5 anos pra cá, não se consegue mais estes estágios livres, pois pode acarretar problemas trabalhistas.

-O lado positivo é que surgiram escolas, que dão noções teóricas e intermediam a situação do aluno com o estagio. Assim com contrato, vacinação, orientações e preparo. Estes alunos fazem estagio onde for concedido. O lado negativo, esta no fato de as instituições, seja IML ou SVO não abrir as portas para estagio. Os administradores não enxergam os cursos como melhoria da qualidade dos profissionais. Existe muitas duvidas em relação estagio-curso-escola-alunos. Isto se deve ao fato de haver escolas que não tem profissionais da área nos seus cursos e também a documentação não ser satisfatória como entidade seria e reconhecida. De 10 escolas, cerca de 4 ou 5 são de boa fé. Seria necessário um cadastro desse tipo de curso no MEC e também apoio politico e de autoridades em dar crédito a esses cursos, que se mostram bem documentados, preparados e com grade bem definida. Deve haver critérios para se abrir estágios, mas deve-se dar apoio as escolas que "vestem a camisa" dessa profissão.

*Cada vez mais sera necessário o melhoramento profissional, sera necessário escolas preparadas para colocarem cursos, onde o preparo ético-profissional seja sempre adaptado a realidade da profissão. Pra essas escolas é necessário apoio e abertura de estágios nos IMLs e SVOs.
Uma vez bem especificadas as situações, contratos e etc. Os estágios serão uma fonte de apoio forte na instituição.
Os benefícios que os estagiários trarão aos IMLs e SVOs são entre muitos:

-O custeamento do estagio pago pelos alunos poderá beneficiar os funcionários.
-Os estagiários estarão ajudando e aprendendo com os necropsistas
-Os estagiários estarão ajudando no descarregamento dos corpos--Muitas vezes falta pessoas pra ajudar.
-Os estagiários estarão ajudando no vestimento e preparo do cadáver pra liberação. Isto tornara o trabalho mais rápido e não haverá custos aos familiares por estes serviços.

Só existe benefícios com o estagio para a instituição. A questão de vagas não pode ser discutida, mas que faz o curso e chega ao estagio, esta bem centrado e vai estagiar e atuar porque gosta e porque tem outra profissão, geralmente saúde e não esta procurando um emprego e sim uma oportunidade de atuar ou um conhecimento a mais na formação.


O medo é mais um preconceito das instituições e dos gestores que falta de regulamentação. A profissão precisa ser regulamentada, mas os cursos são profissionalizantes e oferecem teoria e estagio pratico dentro da nova lei de estagio.
Observando:

As mudanças acontecem. A lei pode mudar ou ser adaptada. Esse foi o caso da lei de estagio.

LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008.
Dispõe sobre o estágio de estudantes; altera a redação do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996; revoga as Leis nos 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de março de 1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 6o da Medida Provisória no 2.164-41, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.


Nas mudanças temos a nosso interesse:
CAPÍTULO I
DA DEFINIÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E RELAÇÕES DE ESTÁGIO

Art. 1o Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

§ 1o O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando.

§ 2o O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.

Este é o objetivo do estágio na área de necropsia.
As instituições como SVO e IML tem receios em aceitar estagiários, mas sempre houve estagio nessas área, mas antes era sem base legal mesmo. Os estágios eram disponibilizados a pessoas sem preparo técnico e psicológico. Muitos não conseguiram trabalhar na área e outros conseguiram, mas se tornaram pessoas complicadas e problemáticas.

Observem:
§ 1o O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso...De um curso, que pode ser profissionalizante como os cursos de necropsia que existem hoje em dia. O estagio é curricular e desenvolve o trabalho pratico seguindo normas de seguranças e temas atuais.

Atualmente com o intermédio das escolas, temos o compromisso com o ensino, sem vinculos e encargos a que oferece o estagio, conforme consta:

Art. 3o O estágio, tanto na hipótese do § 1o do art. 2o desta Lei quanto na prevista no § 2o do mesmo dispositivo, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, observados os seguintes requisitos:

I – matrícula e freqüência regular do educando em curso de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos e atestados pela instituição de ensino;

II – celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino;


III – compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso.



§ 1o O estágio, como ato educativo escolar supervisionado, deverá ter acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e por supervisor da parte concedente, comprovado por vistos nos relatórios referidos no inciso IV do caput do art. 7o desta Lei e por menção de aprovação final.
-Neste ponto da lei, esclarecemos que o estagiário não vai fazer um estudo no cadáver. Ele estará junto com o profissional da instituição, onde acompanhara e ajudara no trabalho, de forma a aprender as técnicas. Sua avaliação é feita pelo profissional supervisor e pelo professor teórico que faz as avaliações necessárias.

§ 2o O descumprimento de qualquer dos incisos deste artigo ou de qualquer obrigação contida no termo de compromisso caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.
-Nos dias de hoje, com as escolas bem preparadas não ha risco de cair no vínculo de emprego, que levaria a problemas jurídicos complicados para a instituição. Mas no passado, tudo era muito irregular na formação profissional e houve problemas sim, mas por relaxo de instituições que pode-se dizer que realmente abusavam e aproveitavam de estagiários.

§ 2o É vedada a cobrança de qualquer valor dos estudantes, a título de remuneração pelos serviços referidos nos incisos deste artigo.
-Os estagiários de necropsia podem no seu aprendizado vestir, barbear e maquiar o cadáver sem nenhum custo para as famílias.


É preciso quebrar as barreira! As instituições precisam analisar com mais carinho os cursos de necropsia.

Em grande parte, a questão da liberação dos SVOs e IMLs é na maioria das vezes politico e burocrático. É preciso mudar a mentalidade, as leis, a visão dos políticos e autoridades.


Estagio de necropsia esta dentro da lei de estagio e tem todas as obrigações e deveres dentro da lei e total segurança para a instituição concedente do estagio.

O que é exigido. As escolas cumprem:
De acordo com a LEI e a segurança do estágiario e da instituição concedente.
Exige-se:

Quais as providências e documentos necessários à comprovação da regularidade do estágio?
- o termo de compromisso de estágio, devidamente assinado pela empresa concedente, pela instituição de ensino e pelo aluno;
- o certificado individual de seguro de acidentes pessoais;
- comprovação da regularidade da situação escolar do estudante;
- verificação da compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso.
-Carteira de vacinação atualizada.



Vamos juntos insistir no reconhecimento da área de necropsia. Pedir abertura de estágio para os cursos de necropsia e valorizar o profissional.

Quem tiver sugestões, indicações de políticos e colegas da área que possam discutir o assunto. Entre em contato:


necropsista@gmail.com
Sergio

1 comentários:

  1. Não é mais um curso não reconhecido pelo Mec, pois o Colégio Êxito de Anápolis-Go, encabeçou essa luta e conseguiu que o MEC regulamentasse o curso Técnico em Anatomia e Necropsia. Parabéns Colégio Êxito a partir dessa luta conseguiram abrir caminho para regulamentar a Profissão. O Pioneirismo garante a voces o Mérito da conquista.
    Se conseguiram é porque voces são realmente BONS e ABENÇOADOS!!!!!!
    Admiradores dessas lutadoras Vitoriosas.

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Escolhe um trabalho de que gostes, e não terás que trabalhar nem um dia na tua vida.
-Confúcio