Toda pessoa interessada em necropsia tem interesse na area de perito criminal. Aqui tem todas as informações e a palestra que da dicas importantes.
Peritos, em sentido amplo, são pessoas físicas entendidas e experimentadas em determinados assuntos e, designadas pela Justiça, recebem a incumbência de ver e referir fatos de natureza permanente, cujo esclarecimento é de interesse no processo. A convocação para o papel de perito é uma forma de reconhecimento de competências, decorrente em grande medida da autoridade científica do próprio perito.
Perito criminal é o policial civil (estadual ou federal) a serviço da justiça, especializado em encontrar ou proporcionar a chamada prova técnica ou prova pericial, mediante a análise científica de vestígios produzidos e deixados na prática de delitos. As atividades periciais são classificadas como de grande complexidade,[3] em razão da responsabilidade e formação especializada revestidas no cargo.
O perito criminal, agindo por requisição da autoridade judicial, pelo ministério público ou pela autoridade policial, estuda o corpo (ou objeto envolvido no delito), refaz o mecanismo do crime (para saber o que ocorreu), examina o local onde ocorreu o delito e efetua exames laboratoriais, entre outras coisas. Nos estados onde a Polícia Científica é desvinculada do organograma da Polícia Civil, o perito criminal, embora pertencendo a uma estrutura administrativa própria, continua ostentando a condição de integrante de carreira policial civil, seja ela estadual (Polícias Civis), seja federal (Polícia Federal). (Em que pese o fato do perito criminal somente agir após provocado pelo Juiz, pelo Promotor de Justiça ou pelo Delegado de polícia, o Código de Processo Penal diz que as requisições devem ser feitas ao dirigente da instituição pericial, o que demonstra que este profissional não está subordinado hierarquicamente ao Delegado de Polícia.)
O ingresso na carreira é obtido obrigatoriamente por concurso público, que pode ser de provas ou de provas e títulos. Embora o Código de Processo Penal não faça diferenciações entre os tipos de Peritos, eles são divididos em perito criminal, perito médico-legista e perito odonto-legista (redação dada pela lei 12030/09).
O cargo de Perito Criminal ou Criminalístico (podendo ser, como civil, estadual ou federal) exige formação de nível superior em área específica, conforme já adotavam antes da lei 12030/09 diversos Estados e a Polícia Federal, por exemplo: Biologia, Biomedicina, Computação, Contabilidade, Engenharias, Farmácia, Física, Fonoaudiologia, Matemática, Medicina, Psicologia, Medicina Veterinária, Química, dentre outras... Os Peritos Criminais geralmente trabalham em locais de crime (perícias de natureza externa) e nos Institutos de Criminalística (natureza interna), embora no caso específico da Polícia Federal, trabalhem tanto interna como externamente. Os Médicos Legistas geralmente trabalham nos Institutos Médicos Legais (IMLs), em conjunto com os Odonto-Legistas e Peritos Criminais da área Farmacêutica, responsáveis pelas análises das vísceras e demais vestígios coletados durantes os exames de corpo de delito, seja no morto (de cujus) ou na pessoa viva.
O Concurso: Cada estado pode realizar o seu próprio concurso para peritos criminais, sob autorização do governo. Portanto, o formato desses concursos pode variar, mas geralmente incluem tópicos específicos da área de perícia (formação específica exigida), português (com ou sem redação) e direito, além de provas físicas.
São atribuições legais dos Peritos Criminais:
Supervisionar, coordenar, controlar, orientar e executar perícias criminais em geral
Planejar, dirigir e coordenar as atividades científicas;
Fornecer elementos esclarecedores para a instrução de inquéritos policiais e processos criminais;
Promover o trabalho especializado de investigação e pesquisa policial;
Executar atividades técnico-científicas de nível superior de análises e pesquisas na área forense;
Proceder a levantamentos topográficos e fotográficos e a exames periciais, laboratoriais, odonto-legais, químico-legais e microbalísticos;
Emitir parecer sobre trabalhos criminalísticos;
Produzir laudos periciais;
Elaborar estudos estatísticos dos crimes em relação à criminalística;
Praticar atos necessários aos procedimentos das perícias policiais criminais;
Executar as atividades de identificação humana, relevantes para os procedimentos pré-processuais judiciais;
Desempenhar atividades periciais relacionadas às atribuições legalmente reservadas às classes profissionais a que pertencem.
Áreas da períciaUma vez ingressado na carreira de Perito Criminal, o profissional poderá atuar em diversas áreas forenses, com intuito principal de coletar provas e apresentá-las, na forma de laudo pericial com validade probatória em juízo. Para isso, o Perito Criminal poderá utilizar técnicas de áreas específicas da criminalística, como documentoscopia, engenharia legal, computação forense, química forense, dentre outras.
A perícia criminal, requisitada pela Autoridade Policial, Ministério Público e Judiciário, é a base decisória que direciona a investigação policial e o processo criminal.[4] A prova pericial é indispensável nos crimes que deixam vestígio, não podendo ser dispensada sequer quando o criminoso confessa a prática do delito.
A perícia é uma modalidade de prova que requer conhecimentos especializados para a sua produção, relativamente à pessoa física, viva ou morta, implicando na apreciação, interpretação e descrição escrita de fatos ou de circunstâncias, de presumível ou de evidente interesse judiciário.
O conjunto dos elementos materiais relacionados com a infração penal, devidamente estudados por profissionais especializados, permite provar a ocorrência de um crime, determinando de que forma este ocorreu e, quando possível e necessário, identificando todas as partes envolvidas, tais como a vítima, o criminoso e outras pessoas que possam de alguma forma ter relação com o crime, assim como o meio pelo qual se perpetrou o crime, com a determinação do tipo de ferramenta ou arma utilizada no delito.
Apesar de o laudo pericial não ser a única prova, e entre as provas não haver hierarquia, ocorre que, na prática, a prova pericial acaba tendo prevalência sobre as demais. Isto se dá pela imparcialidade e objetividade da prova técnico-científica enquanto que as chamadas provas subjetivas dependam do testemunho ou interpretação de pessoas, podendo ocorrer uma série de erros, desde a simples falta de capacidade da pessoa em relatar determinado fato, até o emprego de má fé, onde exista a intenção de distorcer os fatos.[4]
A perícia criminal encontra-se atualmente em processo de expansão no Brasil, com início de valorização por parte das autoridades, mas em curso demasiadamente lento, o que faz com que o Perito Criminal ainda seja visto através de uma fachada de filmes de Hollywood, o que não se aplica à realidade brasileira.
A execução das perícias criminais é de competência exclusiva dos Peritos Criminais.[5] Essa afirmação é reforçada pelo Art. 25 da Lei Geral da Polícia Civil (Projeto de Lei 1949/07),[6] que caracteriza a figura do Perito Criminal como essencial para o funcionamento da Polícia Judiciária ou da Polícia Científica, nos estados onde esta estiver em operação.
O salário médio de um Perito Criminal em início de carreira no Brasil é de R$ 5.040,20 - sendo o menor salário o pago pelo Estado do Mato Grosso do Sul (R$ 3.100,00.
O maior salário o pago pela Polícia Federal e pela Polícia Civil do Distrito Federal (R$ 13.368,68).
Por ser uma carreira de nível superior tanto quanto a de Delegado de Polícia, há tempos os Peritos Criminais defendem a isonomia salarial e funcional entre as carreiras. Opiniões discordantes existem, entretanto, considerando que a função dos Peritos se baseia na imparcialidade de aferição das provas, a semelhança dos Juízes de Direito, a equiparação salarial deveria ser feita com estes últimos. Atualmente quatro Polícias brasileiras possuem o mesmo salário para as carreiras de Perito e Delegado: a Polícia Federal, a Polícia Civil do Distrito Federal, a Polícia Civil de Rondônia e a Polícia Civil de São Paulo.
SP - R$ 5.495,30 (referência: 03/2010)
ConcursoO último concurso de Perito Criminal Federal da
Polícia Federal foi realizado no ano de 2004, sendo divido em praticamente três fases: a primeira fase foi uma prova escrita com 120 questões de falso/verdadeiro, sendo que uma errada anula uma certa, e uma redação, que valia 5 pontos. Aprovado na primeira fase, a segunda fase consistia de prova física (corrida, natação, barra e salto), prova psicológica, exames médicos e investigação social. Os aprovados nessa segunda fase (e dentro do número de vagas) vão para a terceira fase, que consiste em um curso de formação na Academia Nacional de Polícia (ANP), com duração média de 5 meses, onde são estudados uma série de áreas da criminalística e do direito, além da preparação policial (tiro, defesa policial, entre outros). Nessa última fase, o candidato não pode reprovar em nenhuma das mais de trinta disciplinas estudadas (média 6). Sendo aprovado nessa terceira fase, o Perito Criminal Federal é nomeado e passa a exercer a sua função.
Espera-se um novo concurso para 2011.
A Superintendência da Polícia Técnico-Científica (SPTC), também chamada de Polícia Científica de São Paulo, é um orgão do sistema de segurança pública, ao qual compete a realização das perícias médico-legais e criminalísticas do Estado de São Paulo, bem como desenvolver estudos e pesquisas em sua área de atuação.
[editar] ObjetivosA Superintendência da Polícia Técnico-Científica tem por finalidade:[4]
Coordenar e supervisionar os trabalhos de pesquisas nos campos da Criminalística e da Medicina Legal;
Proceder a estudos técnicos no âmbito de suas atividades específicas;
Prestar orientação técnica às unidades subordinadas;
Manter intercâmbio com entidades ligadas às áreas científicas correspondentes;
Exercer as atividades inerentes aos sistemas de administração geral;
Zelar pela regularidade das atividades exercidas nas unidades subordinadas.
O objetivo principal da Polícia Científica é reconstituir a materialidade do delito, ou, em palavras mais simples, descobrir a verdade no que diz respeito à forma como tudo aconteceu, de maneira a orientar a investigação policial e o processo criminal. Muitas vezes, a prova pericial demonstrará que alguém que estava sendo acusado por um crime não o praticou. Outras vezes, poderá demonstrar que o acusado agiu em legítima defesa. A prova pericial não deve ser vista taxativamente como prova de acusação ou prova de defesa. Evidentemente, dependendo de cada caso, poderá ser uma coisa ou outra.[5]
O Perito (criminal ou legista) atua a partir da requisição formal da autoridade policial (delegado de polícia) que é a responsável pela elaboração dos quesitos a serem respondidos nos laudos técnicos-periciais.
[editar] EstruturaA Superintendência da Polícia Técnico-Científica tem a seguinte estrutura básica:[4]
Gabinete da Superintendência;
Instituto de Criminalística;
Instituto Médico-Legal;
Divisão de Administração.
Concurso
VER:
Apostilas
http://www.concursosolucao.com.br/apostilas/perito-criminal-policia-civil-sp
Concursos da Policia Civil do Estado de São Paulo
CARGO: PERITO CRIMINAL
Edição: Abril/2008
Contém as seguintes matérias:
Língua Portuguesa, Matemática, Biologia, Química, Física.
400 Páginas.
2011
Concurso Perito Policia Civil e Federal
EM BREVE!
Foram solicitados concursos para médico legista e perito criminal
Pelo o Instituto de Criminalística e pelo Instituto Médico Legal, solicitou, ao todo, 1.860 vagas ao governo do estado, sendo que 130 já existem no quadro de servidores do órgão e 1.730 devem ser criadas por projeto de lei, cuja proposta está em análise na Casa Civil.
O secretário de Segurança Pública, Antonio Ferreira Pinto, já encaminhou os pedidos de 60 vagas de médico legista e 70 para perito criminal à Secretaria de Gestão, que está analisando as solicitações. “O maior déficit que nós temos é exatamente nessa área de médico legista. Vamos obter a autorização do governador em breve para poder fazer esse concurso. Vamos realizar com a maior rapidez possível”, enfatizou o secretário.
A carreira de médico legista exige ensino superior em Medicina. Atualmente, o salário inicial é de R$5.123,30 em cidades com até 500 mil habitantes e de R$5.438,30 em cidades com mais de 500 mil habitantes. Com o reajuste proposto pelo governo, os iniciais passariam, respectivamente, a R$6.605,30 e R$6.920,30.
Para ingressar na carreira de perito, é preciso ter ensino superior em qualquer área. Os salários são os mesmos de médico legista.
Com aumento salaral
O Governo do Estado anunciou um aumento de 27,7% no salário base de policiais civis, militares e científicos, agentes de segurança penitenciária (ASP) e agentes de escolta e vigilância penitenciária (AEVP). O aumento será concedido em duas parcelas: a primeira, de 15%, a partir de 1º de julho, e a segunda, de 11%, a partir de 1º de agosto do ano que vem.
Ola meu caro amigo
ResponderExcluirInteressante e consistente seu blog..mas não posso deixar de inserir alguns comentarios ref ao tema.Como vc sabe sou aposentado pelo SVOC da Fac de Med da USP e tb trabalhei durante 5 anos no IML de Guarulhos,alem de ser Tecnico em Tanatopraxia com extensão Universitaria pela Facu de Botucatu.Estou atualmente ( Professor aulista) ,na Escola Coração de Jesus ,localizada na Penha SP onde vc tb foi prof.Na realidade a captação de Profissionais nesta area ,esta em ascenção pois o SVOC esta descentralizando e varios Hospitais estão se credenciando para ter um setor de SVO tambem .Quanto a concursos publicos para necropsistas realmente independe de os candidatos terem ou não cursado Escolas do referido mister.Mas, embasado em minha humilde experiencia na area,acho que a eclosão de (Escolas ) para formar Profissionais em Necropsia,é de gande utilidade ,pois esta preparando seres humanos para uma função ...QUE ATÉ agora não eram preparados de maneira psicologica e até espiritual que tal Profissão exige.Convivi com colegas de trabalho nos mais variados niveis e termos desqualificantes foram criados ,quando se referia a qualquer Profissional que tem a sua rotina em contato com a morte.Hoje com a
proliferação de CURSOS LIVRES em diversas areas e inclusive o curso que ora ministro ,alem de TANATOPRAXIA,o leigo esta se qualificando e tendo uma atençao que nunca foi direcionada na area de NECROPSIA ou qualquer outra relacionada com a rotina realista da morte.Aproveito o ensejo para alertar aos interessados em fazer este curso , que procurem saber primeiro da idoniedade da ESCOLA e depois saber quem são os (PROFESSORES) que estão ministrando (AULAS) para Auxiliares de Necropsia e atividades correlatas.Pois vejo que tem quantidade demais e qualidade de menos nas inumeras (ESCOLAS)que estão surgindo.
Obrigado pela oportunidade.
Prof Sergio
ResponderExcluirEu lhe parabenizo pela franqueza e amor que dedica a profissão. Gostaria de prestar o concurso da PC aux necro. Por gentileza me dê algumas dicas e se achar necessario me passe o nome de uma escola de sua confiança aqui na região do ABC.
grato